Salvo nas hipóteses em que o casal define previamente as regras sobre o patrimônio comum, as relações conjugais normalmente não se iniciam com uma discussão clara e precisa sobre os a destinação e riscos do patrimônio será formado, e sua futura destinação.
Há algum tempo, escrevi sobre a importância da definição do regime de bens do casamento no contexto do planejamento patrimonial[1], uma vez que o estabelecimento de regras claras quanto aos bens que integrarão ou não a partilha em caso de divórcio, é fundamental para evitar consequências não esperadas. Afinal, planejar, antes de mais nada, tem por objetivo evitar efeitos não desejados e potencializar que tudo ocorra conforme esperado.