Regularizar a posse e a propriedade do imóvel por usucapião extrajudicial pode (e deve) ser um caminho eficiente, rápido e seguro.

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Em tempos de crise econômica, facilitar o processo de regularização da posse e da propriedade de imóveis urbanos, além de garantir a efetivação do direito à moradia, pode democratizar o acesso ao mercado imobiliário àqueles que não participam dele como investidores e que não detenham o poder econômico.

A separação do patrimônio pessoal do empresarial, mais do que sinal de boa governança, é fundamental para mitigar riscos e evitar perdas

 

A “Declaração de Direitos de Liberdade Econômica” instituída pela Lei 13.874/2019, estabeleceu garantias de livre mercado, análise de impacto regulatório, dentre outras providências, bem como demarcou importante ponto de virada no que diz respeito à interpretação de diversas normas jurídicas que permeiam e regulam o exercício da atividade empresarial no Brasil.

A importância da compreensão dos bens sujeitos à partilha em caso de divórcio na ausência de um planejamento patrimonial preventivo

Salvo nas hipóteses em que o casal define previamente as regras sobre o patrimônio comum, as relações conjugais normalmente não se iniciam com uma discussão clara e precisa sobre os a destinação e riscos do patrimônio será formado, e sua futura destinação.

Há algum tempo, escrevi sobre a importância da definição do regime de bens do casamento no contexto do planejamento patrimonial[1], uma vez que o estabelecimento de regras claras quanto aos bens que integrarão ou não a partilha em caso de divórcio, é fundamental para evitar consequências não esperadas. Afinal, planejar, antes de mais nada, tem por objetivo evitar efeitos não desejados e potencializar que tudo ocorra conforme esperado.

A modificação do regime de bens do casamento, quando justificada e não prejudicial a terceiros, é importante ferramenta no planejamento patrimonial

O casamento, sem dúvidas, é um dos momentos mais importantes da vida de uma pessoa, especialmente pelos efeitos jurídicos patrimoniais que dele decorrem,por efeito da escolha do regime de bens em que vigerá o mesmo: comunhão parcial, comunhão universal, participação final dos aquestos e separação de bens.Conquanto a opção pelos regimes previstos seja feita no momento da celebração, poderá ela ser alterada durante a constância do matrimônio, conforme estabelecido no Código Civil de 2002.

Empresa de administração de bens próprios como ferramenta de gestão patrimonial e planejamento sucessório

A empresa administradora de bens imóveis próprios é importante ferramenta pela qual é possível estabelecer-se um planejamento sucessório e tributário, inclusive com excelente nível de segurança e proteção do patrimônio que nela estará inserido.

Transferência patrimonial preventiva

 e anterior à existência de dívidas pode ser reputada como instrumento de blindagem patrimonial com intenção de lesar credores?
Segundo a assessoria do Tribunal, o objetivo do programa “SOS Execução”, instituído pelo Provimento CR nº 01/2021, em 19/03/2021, é otimizar os atos relacionados à fase de execução, racionalizar os procedimentos e reduzir os custos da atividade judiciária. A iniciativa pretende auxiliar as varas do trabalho no desenvolvimento de boas práticas executivas e na capacitação gradual para a realização de investigações e pesquisas patrimoniais.

Em tempos de radicalização extrema de opiniões, muitas calcadas em fakenews que se propagam em níveis epidêmicos, vale a pena negociar?

 O advento da massificação das redes sociais, na qual todos estão presentes e ostentam uma vida digital que nem sempre coincide com a real(...), além de necessariamente terem de emitir uma opinião (na maioria das vezes mero senso vulgar) sobre tudo e todos, fez eclodir um fenômeno involutivo da comunicação: não conseguimos mais nos comunicar.

Afinal, qual é o melhor momento para se preocupar com um planejamento sucessório?

Na semana passada, o Brasil e o mundo (o NYT também noticiou e, pela primeira vez em suas publicações, usou o termo “feminejo” ) ficaram comovidos e completamente estarrecidos com a partida abrupta e trágica de Marília Mendonça, tida como a maior e mais afamada artista musical do Brasil atualmente. Somente no final de semana após a sua morte, Marília emplacou 74 das 200 músicas mais tocadas no Brasil pelo Spotify .

Prescrição intercorrente x Lei da Pandemia

 Com advento da Lei nº 13.467/2017, mais conhecida como Reforma Trabalhista, diversas alterações foram aplicadas à Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT, dentre elas a inserção do artigo 11-A, que discorre sobre prescrição intercorrente. Diferente da prescrição pura, que se trata da extinção do direito de ação após o determinado lapso temporal, a intercorrente interfere na fase executória.

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