A constituição de uma empresa no estrangeiro, como toda decisão relacionada a gestão de patrimônio, tem prós e contras. É comum pensar que estando os bens vinculados a ela (inclusive os imóveis situados no Brasil), haverá uma proteção maior ou melhor deles, uma vez que o verdadeiro dono não poderá ser encontrado. No âmbito do planejamento patrimonial, a constituição de uma empresa com sede em outro país é, sem dúvida, uma ferramenta importante e que deve ser implementada com cautela e absoluto respeito às regras legais – especialmente a declaração desse tipo de ativo – evitando-se que, em lugar de solução, transforme-se em problema.
Não é bem assim que funciona!