A união estável, muito popular em nosso país, é reconhecida legalmente como entidade familiar e, de acordo com o artigo o 1.723 do Código Civil, se configura por meio da convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família.
A situação é clássica: endividado e na iminência de sofrer execução judicial, o devedor não pensa duas vezes em transferir bens para familiares, amigos e/ou empresas, do próprio devedor, na tentativa de evitar que o patrimônio seja atingido e perdido. Não raro, porém, a tentativa de esvaziamento patrimonial, além de ser facilmente reconhecida como fraudulenta, impõe ainda maiores estragos financeiros.
Há algum tempo não tínhamos notícias impactantes na área tributária, com exceção das medidas provisórias decretadas durante a pandemia de Covid-19. Contudo, recentemente fora afastada a incidência de IR em valores recebidos a título de pensão alimentícia, inclusive com norma da própria Receita Federal orientando contribuintes em caso de possível devolução de recolhimentos.
Embora ideia da finitude humana imponha-nos grande dificuldade e desconforto, a verdade é que, sob o aspecto jurídico, a morte constitui um evento de inegável relevância, sobretudo quanto aos seus efeitos.
Em agosto deste ano o Brasil atingiu um novo recorde de endividados, passando de 78% para 79% do total de famílias no país, conforme pesquisa divulgada pela CNC - Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo. Certamente, estes números implicam na dificuldade das empresas em se manter de portas abertas.
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A complexidade da vida moderna e das relações humanas, aliados aos riscos profissionais e empresariais que enfrentamos diariamente no Brasil são fatos nem sempre bem compreendidos, mas que podem colocar em risco todo patrimônio do indivíduo que, na maioria das vezes, leva uma vida para acumulá-lo.
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Com início da Copa do Mundo de Futebol e a proximidade dos jogos da Seleção Brasileira, surgem dúvidas sobre eventuais folgas aos colaboradores, e até mesmo a exigência da manutenção das atividades durante as partidas, cujos dias não são, até então, reconhecidos como feriado.
Mesmo quando implementado em momento antecedente à existência de dívidas, transferências patrimoniais podem ser reputadas como instrumento de blindagem patrimonial com intenção de lesar credores.
As dívidas trabalhistas costumam ser um ponto de atenção fundamental em qualquer projeto de proteção patrimonial, especialmente em função da contundência e rapidez pela qual a execução delas costuma se apresentar.
Em junho deste ano fora sancionada a Lei 14.382/22 que, de acordo com seu artigo 1º, dispõe sobre o Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (SERP), que visa a modernização e simplificação dos procedimentos referentes aos registros públicos de atos e negócios jurídicose de incorporações imobiliárias.