Recuperação de crédito – Alternativa para o equilíbrio financeiro das empresas

Em agosto deste ano o Brasil atingiu um novo recorde de endividados, passando de 78% para 79% do total de famílias no país, conforme pesquisa divulgada pela CNC - Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo. Certamente, estes números implicam na dificuldade das empresas em se manter de portas abertas.

A preservação do patrimônio se faz com precaução, organização e planejamento.

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A complexidade da vida moderna e das relações humanas, aliados aos riscos profissionais e empresariais que enfrentamos diariamente no Brasil são fatos nem sempre bem compreendidos, mas que podem colocar em risco todo patrimônio do indivíduo que, na maioria das vezes, leva uma vida para acumulá-lo.

A criação de empresa com sede no exterior como ferramenta do planejamento patrimonial preventivo

A constituição de uma empresa no estrangeiro, como toda decisão relacionada a gestão de patrimônio, tem prós e contras. É comum pensar que estando os bens vinculados a ela (inclusive os imóveis situados no Brasil), haverá uma proteção maior ou melhor deles, uma vez que o verdadeiro dono não poderá ser encontrado. No âmbito do planejamento patrimonial, a constituição de uma empresa com sede em outro país é, sem dúvida, uma ferramenta importante e que deve ser implementada com cautela e absoluto respeito às regras legais – especialmente a declaração desse tipo de ativo – evitando-se que, em lugar de solução, transforme-se em problema.

Não é bem assim que funciona!

A efetividade de qualquer programa de proteção patrimonial depende essencialmente de sua natureza preventiva.

Mesmo quando implementado em momento antecedente à existência de dívidas, transferências patrimoniais podem ser reputadas como instrumento de blindagem patrimonial com intenção de lesar credores.
As dívidas trabalhistas costumam ser um ponto de atenção fundamental em qualquer projeto de proteção patrimonial, especialmente em função da contundência e rapidez pela qual a execução delas costuma se apresentar.

Lei 14.382/22 e as possibilidades de alteração de nome e sobrenome em cartórios extrajudiciais

Em junho deste ano fora sancionada a Lei 14.382/22 que, de acordo com seu artigo 1º, dispõe sobre o Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (SERP), que visa a modernização e simplificação dos procedimentos referentes aos registros públicos de atos e negócios jurídicose de incorporações imobiliárias.

A modificação do regime de bens do casamento, quando justificada e não prejudicial a terceiros, é importante ferramenta no planejamento patrimonial.

O casamento, sem dúvidas, é um dos momentos mais importantes da vida de uma pessoa, especialmente pelos efeitos jurídicos patrimoniais que dele decorrem, por efeito da escolha do regime de bens em que vigerá o mesmo: comunhão parcial, comunhão universal, participação final dos aquestos e separação de bens. Conquanto a opção pelos regimes previstos seja feita no momento da celebração, poderá ela ser alterada durante a constância do matrimônio, conforme estabelecido no Código Civil de 2002. 

Afastada incidência de Imposto de Renda sobre pensão alimentícia e/ou alimentos

Há algum tempo não tínhamos notícias impactantes na área tributária, com exceção das medidas provisórias decretadas durante a pandemia de Covid-19. Contudo, recentemente fora afastada a incidência de IR em valores recebidos a título de pensão alimentícia, inclusive com norma da própria Receita Federal orientando contribuintes em caso de possível devolução de recolhimentos.

Aprendizagem

A figura do jovem trabalhador ainda passa despercebida pela maioria das empresas e, quando não, normalmente é destorcida. A ideia equivocada de que a limitação de idade e experiência são motivos para desacreditar no potencial daquele iniciante, além do atraso na sua formação como profissional, geram desrespeito aos direitos que a Lei lhe assegura e muitos ainda desconhecem.

Medidas coercitivas atípicas para resultado útil da execução

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Como se sabe, a execução é fundamental no ordenamento jurídico, pois é o procedimento capaz de trazer a satisfação de um direito já reconhecido. Deste modo, quando o credor se depara com obstáculos oriundos do devedor, como o desinteresse em quitar o débito ou, ainda, ocultação do seu patrimônio, inúmeras medidas podem e devem ser adotadas a fim de forçar o pagamento.

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