A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), sancionada em agosto de 2018, e cujas disposições entraram em vigor em momentos distintos (as sanções administrativas pela infringência dela, por exemplo, só começaram a ser aplicadas a partir de 1º de agosto de 2021), começa a produzir as primeiras decisões judiciais acerca do descumprimento, por parte das empresas, da efetiva proteção de dados de consumidores.
Cláusula compromissória em contrato social podem ser uma excelente alternativa, salvo quando a redação dela é inadequada e com efeitos completamente ignorados pelos sócios.
Quando redigida corretamente, a cláusula compromissória oferece benefícios notáveis, como resolução mais rápida e sigilosa de conflitos. No entanto, é crucial entender como uma redação negligente pode levar a problemas graves.
No mundo empresarial, saber como lidar com disputas é uma habilidade essencial. Um recurso cada vez mais valorizado é a cláusula compromissória arbitral em contratos sociais. Nesta semana, tivemos sentença numa ação de anulação de sentença arbitral1 que ilustra vividamente como uma cláusula compromissória mal formulada pode resultar em perdas significativas de tempo e recursos.
Os desafios do planejamento patrimonial sucessório dos bens digitais
Em fevereiro de 2021, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, por maioria de votos, firmou o entendimento, com repercussão geral (Tema 825), no sentido de que os estados e o Distrito Federal não possuem competência legislativa para instituir a cobrança do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD) nas hipóteses de doações e heranças instituídas no exterior.
Conforme o dito popular: quem usa, cuida; e quem guarda, tem. De certo modo, a sabedoria popular coincide com o princípio da realidade, enunciado por Sigmund Freud, que se caracteriza pelo adiamento da recompensa, opondo-se ao princípio do prazer que, por sua vez, conduz o indivíduo a buscar o prazer imediato, sem preocupar-se com o dia seguinte.
O mundo corporativo é repleto de intricadas relações jurídicas e comerciais, cuja complexidade pode culminar em responsabilidades legais muitas vezes imprevistas. Num caso1 em que assumimos a cobrança de uma indenização trabalhista imposta há 20 anos, e que atinge mais de 1 milhão de reais, recentemente conseguimos a inclusão de uma outra empresa na condição de responsável pela dívida, mesmo não sendo ela integrante de grupo econômico com a devedora principal.
revestimento empresarial das atividades exercidas por indivíduos menores, submetidos ao poder familiar.
Após um tsunami de notícias e repercussões, entre todos os segmentos sociais, envolvendo a atriz e cantora Larissa Manoela, de 22 anos, deixando de lado todo o frenesi e interesse leigo pelo fato de se tratar a protagonista de uma pessoa pública e famosa, deparamo-nos, sob o aspecto da temática da organização do patrimônio – e como protegê-lo – com uma intricada teia no domínio do direito empresarial e patrimonial.
Desconsideração expansiva da personalidade jurídica da empresa: o começo do fim do esconde-esconde empresarial. Há décadas, o Brasil construiu uma reputação de ser um refúgio para aqueles que desejam evitar obrigações financeiras. Ser devedor e não honrar compromissos, surpreendentemente, parecia mais regra do que exceção.
No entanto, a convergência entre Direito e Economia sinaliza que o cenário pode estar se transformando.
No âmbito do planejamento sucessório, é crucial compreender que existem diversas ferramentas à disposição para organizar a transmissão de bens após o falecimento. Dentre outras possíveis, duas dessas ferramentas ditas clássicas, são a doação com reserva de usufruto e o testamento, cada uma com suas particularidades, vantagens e desvantagens.
Doação com Reserva de Usufruto
Na doação com reserva de usufruto, o doador se despoja do bem que pretende suceder, reservando-se, contudo, o direito de usufruir desse bem enquanto estiver vivo, que é a hipótese mais comum. Essa dinâmica é particularmente útil porque embora permita efetivar a transmissão do bem ainda em vida, garante ao doador o conforto de usar e retirar dele todo o proveito sem ser dono.
Administrar um negócio envolve riscos inerentes a ele. Empreender e ter uma empresa sob gestão é essencialmente correr riscos, que vão desde os desafios econômicos até as questões jurídicas e responsabilidades. Muitas vezes, esses riscos podem transcender o âmbito da empresa e afetar diretamente o patrimônio pessoal do empresário. Ações judiciais, dívidas empresariais, crises econômicas e até mesmo disputas familiares podem representar ameaças significativas.