Medidas coercitivas atípicas para resultado útil da execução

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Como se sabe, a execução é fundamental no ordenamento jurídico, pois é o procedimento capaz de trazer a satisfação de um direito já reconhecido. Deste modo, quando o credor se depara com obstáculos oriundos do devedor, como o desinteresse em quitar o débito ou, ainda, ocultação do seu patrimônio, inúmeras medidas podem e devem ser adotadas a fim de forçar o pagamento.

A possibilidade de arrematação de bem, em leilão judicial, pelo credor exeqüente

Na dinâmica dos procedimentos executivos, onde o credor busca a satisfação de um crédito, utilizamos diversos meios de expropriação elencados na legislação processual civil, a fim de localizar bens e ativos que possam quitar a dívida.Um destes meios, é a penhora.

O planejamento sucessório da herança digital

A cada dia, mesmo sem nos dar conta, aumentamos o tamanho do nosso patrimônio digital, de forma a constituir uma verdadeira herança cujo destino pode ser planejado. E você, sabe o que é ou conhece as regras sobre sua herança digital?
Há muito tempo começamos a trilhar um caminho sem volta: o da vida virtual. Seguramente, somos mais de 4 bilhões de pessoas – ou usuários – presentes nas mais variadas redes sociais, cada uma com suas particularidades, graus de interação ou mesmo nível de proteção ou preservação da privacidade dos usuários, a depender da estabilidade política ou mesmo da força das instituições jurídicas de cada um dos países onde os serviços são ofertados e consumidos.

O desafio da sucessão na gestão do patrimônio familiar

Um dos grandes desafios na gestão do patrimônio familiar é a definição das pessoas que seguirão à frente da gestão dele. Embora certa e inevitável, a morte continua sendo o principal aspecto impeditivo a se implementar uma estratégia sucessória patrimonial que, além de beneficiar os sucessores, poderá também economizar deles dinheiro, tempo e desgaste.

A escolha do sucessor não é um processo simples e envolve aspectos que vão muito além da capacidade técnica dos potenciais candidatos.

Organização patrimonial

 além de garantir tranquilidade no momento de disposição do bem, ajuda a impedir que o mesmo responda por dívidas de terceiros. Na dinâmica do direto obrigacional, é o patrimônio do devedor, atual e futuro, a garantia pelo cumprimento da dívida. Ou seja, caso não haja pagamento espontâneo, poderá o credor pedir em juízo que os bens do devedor sejam vendidos em leilão judicial cujo produto servirá para satisfazer o crédito.

Com base nesse princípio da responsabilidade patrimonial, todos os bens do devedor, com exceção daqueles proibidos por lei (como é o caso do salário ou do bem de família), poderão serem alcançados pela execução judicial, inclusive partes ou quinhões que o devedor tenha sobre determinados bens móveis ou imóveis.

A impenhorabilidade do Bem de Família e a Impossibilidade de alegação da matéria após arrematação do imóvel.

No ordenamento jurídico, o bem de família representa a propriedade usada como residência e moradia da entidade familiar, que recebe a proteção contra penhoras, não podendo ser objeto de expropriação ou quaisquer outras formas de apreensão, nos termos do que dispõe a Lei Especial 8009/90. Deste modo, ressalvadas as exceções elencadas nos incisos do artigo 3º da lei supra, o imóvel não poderá responder por dívidas contraídas por seus moradores, independente da natureza delas.

O Estágio

Ainda visto por alguns – infelizmente – como mero “faz tudo”,a figura do estagiário continua sendo distorcida e prejudicada no aprendizado de fato, na medida em que é obrigada a se tornar responsável por situações que estão além da sua atual capacidade, e/ou até mesmo executar atividades fora da área profissional escolhida. O resultado dessa irresponsabilidade por parte da maioria das empresas, somada ainda ao desrespeito aos direitos trabalhistas, desestimulam o(a) estagiário (a) e o coloca seu futuro profissionalismo em risco.

Internet: "Terra de ninguém", exceto para a Justiça

O avanço das redes sociais trouxe um desequilíbrio nas relações, sobretudo com relação ao bom senso, ao exibicionismo. O que não se percebeu ainda é que a Justiça, independente da seara, já observa tal comportamento de modo mais clínico, reconhecendo até determinadas situações como crime.

O FGTS acumulado por um dos cônjuges, afinal, integra ou não a partilha de bens em caso de divórcio?

Embora o STJ tenha pacificado a questão em 2016, ainda há decisões que afastam a partilha dos recursos do FGTS depositados em nome de um dos cônjuges, por reconhecê-los como proventos do trabalho pessoal de cada um deles.

Em projetos de proteção patrimonial, é absolutamente fundamental analisar e bem compreender os efeitos jurídicos do regime de bens do casamento, assim como, se o caso, e desde que haja consentimento das partes envolvidas, modificá-lo, nos termos e limites da lei, a bem de evitar conflitos futuros.

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