A figura do jovem trabalhador ainda passa despercebida pela maioria das empresas e, quando não, normalmente é destorcida. A ideia equivocada de que a limitação de idade e experiência são motivos para desacreditar no potencial daquele iniciante, além do atraso na sua formação como profissional, geram desrespeito aos direitos que a Lei lhe assegura e muitos ainda desconhecem.
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Como se sabe, a execução é fundamental no ordenamento jurídico, pois é o procedimento capaz de trazer a satisfação de um direito já reconhecido. Deste modo, quando o credor se depara com obstáculos oriundos do devedor, como o desinteresse em quitar o débito ou, ainda, ocultação do seu patrimônio, inúmeras medidas podem e devem ser adotadas a fim de forçar o pagamento.
Na dinâmica dos procedimentos executivos, onde o credor busca a satisfação de um crédito, utilizamos diversos meios de expropriação elencados na legislação processual civil, a fim de localizar bens e ativos que possam quitar a dívida.Um destes meios, é a penhora.
A constituição de uma empresa no estrangeiro, como toda decisão relacionada a gestão de patrimônio, tem prós e contras. É comum pensar que estando os bens vinculados a ela (inclusive os imóveis situados no Brasil), haverá uma proteção maior ou melhor deles, uma vez que o verdadeiro dono não poderá ser encontrado. No âmbito do planejamento patrimonial, a constituição de uma empresa com sede em outro país é, sem dúvida, uma ferramenta importante e que deve ser implementada com cautela e absoluto respeito às regras legais – especialmente a declaração desse tipo de ativo – evitando-se que, em lugar de solução, transforme-se em problema.
Não é bem assim que funciona!
Um dos grandes desafios na gestão do patrimônio familiar é a definição das pessoas que seguirão à frente da gestão dele. Embora certa e inevitável, a morte continua sendo o principal aspecto impeditivo a se implementar uma estratégia sucessória patrimonial que, além de beneficiar os sucessores, poderá também economizar deles dinheiro, tempo e desgaste.
A escolha do sucessor não é um processo simples e envolve aspectos que vão muito além da capacidade técnica dos potenciais candidatos.
além de garantir tranquilidade no momento de disposição do bem, ajuda a impedir que o mesmo responda por dívidas de terceiros. Na dinâmica do direto obrigacional, é o patrimônio do devedor, atual e futuro, a garantia pelo cumprimento da dívida. Ou seja, caso não haja pagamento espontâneo, poderá o credor pedir em juízo que os bens do devedor sejam vendidos em leilão judicial cujo produto servirá para satisfazer o crédito.
Com base nesse princípio da responsabilidade patrimonial, todos os bens do devedor, com exceção daqueles proibidos por lei (como é o caso do salário ou do bem de família), poderão serem alcançados pela execução judicial, inclusive partes ou quinhões que o devedor tenha sobre determinados bens móveis ou imóveis.
O casamento, sem dúvidas, é um dos momentos mais importantes da vida de uma pessoa, especialmente pelos efeitos jurídicos patrimoniais que dele decorrem, por efeito da escolha do regime de bens em que vigerá o mesmo: comunhão parcial, comunhão universal, participação final dos aquestos e separação de bens. Conquanto a opção pelos regimes previstos seja feita no momento da celebração, poderá ela ser alterada durante a constância do matrimônio, conforme estabelecido no Código Civil de 2002.
Ainda visto por alguns – infelizmente – como mero “faz tudo”,a figura do estagiário continua sendo distorcida e prejudicada no aprendizado de fato, na medida em que é obrigada a se tornar responsável por situações que estão além da sua atual capacidade, e/ou até mesmo executar atividades fora da área profissional escolhida. O resultado dessa irresponsabilidade por parte da maioria das empresas, somada ainda ao desrespeito aos direitos trabalhistas, desestimulam o(a) estagiário (a) e o coloca seu futuro profissionalismo em risco.
O avanço das redes sociais trouxe um desequilíbrio nas relações, sobretudo com relação ao bom senso, ao exibicionismo. O que não se percebeu ainda é que a Justiça, independente da seara, já observa tal comportamento de modo mais clínico, reconhecendo até determinadas situações como crime.