Ainda visto por alguns – infelizmente – como mero “faz tudo”,a figura do estagiário continua sendo distorcida e prejudicada no aprendizado de fato, na medida em que é obrigada a se tornar responsável por situações que estão além da sua atual capacidade, e/ou até mesmo executar atividades fora da área profissional escolhida. O resultado dessa irresponsabilidade por parte da maioria das empresas, somada ainda ao desrespeito aos direitos trabalhistas, desestimulam o(a) estagiário (a) e o coloca seu futuro profissionalismo em risco.
No último dia 18 comemoramos o Dia do(a) Estagiário (a).
Porém, uma semana antes, vivenciamos notícia de tentativa de suicídio de um jovem, que atuava sob tal condição - e aqui não há necessidade de se mencionar o local, pois o foco não é esse – e que suspostamente estafado com o ambiente de trabalho, tomou tal decisão trágica.
O incidente traz um alerta para as condições impostas à essa categoria, sobretudo às atividades que são submetidos.
É primordial que a prática seja observada, como falamos no começo, a fim de que não ultrapasse e nem seja aquém do devido.
A responsabilidade do(a) estagiário (a), independente da área, limita-se à sua experiência profissional e deve ser condizente ao curso exercido. Suas atividades devem ser previamente relacionadas e supervisionadas por outrem tecnicamente capacitado, e que fique à disposição para explicações e orientação em caso de dúvidas.
Esse equilíbrio no ambiente de estágio proporciona não apenas o aprendizado do (a) estagiário (a), como também possibilita a empresa ter, futuramente, um colaborador que já carregará bagagem suficiente para atender às suas expectativas com excelência.
Condutas extremas e desproporcionais ao (à) jovem que está começando sua experiência profissional, podem refletir de maneira negativa, especialmente no aspecto moral.
Não menos importante, há formalidades que devem ser observadas, previstas naLe n.º 11.788/2008, dentre as quais, a princípio, podemos frisar a supervisão da instituição onde o aluno, pretenso (a) estagiário(a), esteja matriculado. Aliás, é essencial a formalização desse vínculo mediante Termo de Compromisso de Estágio, com a participação de todas as partes envolvidas.
E num breve resumo, alguns direitos trabalhistas, tais como: remuneração, vale-transporte, (exceto em caso de estágio obrigatório), carga horária limitada, entre outros.
Portanto, a verdade é que o estágio corresponde a período de experiência única, tanto para aquele que o exerce quanto à empresa que o concede, na medida em proporciona ao mundo corporativo cada vez mais colaboradores capacitados
Aos “agraciados” com tal oportunidade, por sua vez, caso aproveitem cada chance de aprendizado, certamente, a um médio prazo, terão facilidade de inserção no mercado de trabalho e, assim, ter retorno financeiro e reconhecimento merecidos.
Por Fernanda Guimarães