Na semana passada, o Brasil e o mundo (o NYT também noticiou e, pela primeira vez em suas publicações, usou o termo “feminejo” ) ficaram comovidos e completamente estarrecidos com a partida abrupta e trágica de Marília Mendonça, tida como a maior e mais afamada artista musical do Brasil atualmente. Somente no final de semana após a sua morte, Marília emplacou 74 das 200 músicas mais tocadas no Brasil pelo Spotify .
Com advento da Lei nº 13.467/2017, mais conhecida como Reforma Trabalhista, diversas alterações foram aplicadas à Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT, dentre elas a inserção do artigo 11-A, que discorre sobre prescrição intercorrente. Diferente da prescrição pura, que se trata da extinção do direito de ação após o determinado lapso temporal, a intercorrente interfere na fase executória.
À primeira vista, contratar um seguro de vida parece fazer sentido apenas para resguardar financeiramente os beneficiários em caso de morte e/ou acidente que incapacite o estipulante, dependendo da cobertura estipulada.
Admitir o fato incontornável e inevitável da própria finitude, no entanto, como em qualquer outra situação de planejamento sucessório, acaba por funcionar como fator desestimulante para a análise dos benefícios que a estipulação de um seguro de vida pode trazer não só aos beneficiários, assim como também ao próprio segurado.
Salvo nas hipóteses em que o casal define previamente as regras sobre o patrimônio comum, as relações conjugais normalmente não se iniciam com uma discussão clara e precisa sobre os a destinação e riscos do patrimônio será formado, e sua futura destinação.
Há algum tempo, escrevi sobre a importância da definição do regime de bens do casamento no contexto do planejamento patrimonial[1], uma vez que o estabelecimento de regras claras quanto aos bens que integrarão ou não a partilha em caso de divórcio, é fundamental para evitar consequências não esperadas. Afinal, planejar, antes de mais nada, tem por objetivo evitar efeitos não desejados e potencializar que tudo ocorra conforme esperado.
A situação é clássica: endividado e na iminência de sofrer execução judicial, o devedor não pensa duas vezes em transferir bens para familiares, amigos e/ou empresas, do próprio devedor, na tentativa de evitar que o patrimônio seja atingido e perdido. Não raro, porém, a tentativa de esvaziamento patrimonial, além de ser facilmente reconhecida como fraudulenta, impõe ainda maiores estragos financeiros.
Questões fundamentais, envolvendo desde a preferência pessoal do seu gestor atual, tenha ele(a) sido ou não o(a) principal responsável pela formação dele, até a expectativa de um determinado herdeiro em assumir tal posição, são bastante comuns e, caso mal administradas, podem colocar em risco não só a perpetuidade do patrimônio como também a harmonia da família. Pode-se afirmar, nesse sentido que, enquanto a posição de herdeiro é um direito, a de sucessor é uma conquista.
e anterior à existência de dívidas pode ser reputada como instrumento de blindagem patrimonial com intenção de lesar credores?
Segundo a assessoria do Tribunal, o objetivo do programa “SOS Execução”, instituído pelo Provimento CR nº 01/2021, em 19/03/2021, é otimizar os atos relacionados à fase de execução, racionalizar os procedimentos e reduzir os custos da atividade judiciária. A iniciativa pretende auxiliar as varas do trabalho no desenvolvimento de boas práticas executivas e na capacitação gradual para a realização de investigações e pesquisas patrimoniais.
Empresas offshore não são novidade, tampouco estruturas desconhecidas no rol de ferramentas internacionais para gestão e planejamento de ativos, sendo largamente utilizadas por pessoas físicas ou jurídicas em todo o mundo.
Conforme o dito popular: quem usa, cuida; e quem guarda, tem. De certo modo, a sabedoria popular coincide com o princípio da realidade, enunciado por Sigmund Freud, que se caracteriza pelo adiamento da recompensa, opondo-se ao princípio do prazer que, por sua vez, conduz o indivíduo a buscar o prazer imediato, sem preocupar-se com o dia seguinte.
- Por que a Democracia e o absoluto respeito às instituições é o único caminho possível?
- Renúncia abdicativa da herança como instrumento de bloqueio da responsabilidade por dívidas sobre o imóvel: como recusar um cavalo de Troia.
- O planejamento patrimonial para pessoas maiores de 70 anos: quanto mais vivemos, mais cautela devemos ter