“Na nossa sociedade tão deformada, involuída e subdesenvolvida, o Judiciário é mais importante do que nos países adiantados (que, aliás, o são porque têm boas instituições judiciais).
A complexidade da vida moderna e das relações humanas, aliados aos riscos profissionais e empresariais que enfrentamos diariamente no Brasil são fatos nem sempre bem compreendidos, mas que podem colocar em risco todo patrimônio do indivíduo que, na maioria das vezes, leva uma vida para acumulá-lo.
Na semana passada o Brasil inteiro ficou encantado com a simpatia e despojo de Rayssa Leal, a jovem skatista de 13 anos que, além de faturar uma medalha de prata nos Jogos de Tokyo, arrebatou o coração de todos que acompanharam sua magnífica performance.
É que a legislação ambiental brasileira consagrou expressamente a natureza propter rem da responsabilidade civil ambiental, conforme o artigo 2º, parágrafo 2º, do Código Florestal em vigor (Lei 12.605/2012) dispõe:
Em 11 de agosto de 1827, o então Imperador D. Pedro I sancionava a lei, aprovada pela Assembleia Geral Legislativa, que criou os dois primeiros cursos de ciências jurídicas e sociais do Brasil, um em São Paulo (SP), outro em Olinda (PE).
Conforme noticiado pela imprensa há alguns dias, a Justiça do Rio de Janeiro determinou o leilão de bens do ex-jogador e senador Romário, avaliados em R$ 8 milhões. Além de uma casa em um condomínio na Barra da Tijuca, uma lancha e dois carros de luxo foram penhorados e serão levados a leilão na tentativa de se arrecadar valores para pagamento da dívida executada.
Fundado num senso moral próprio, e sob o argumento de proteger algumas pessoas de investidas patrimoniais que pudessem elas sofrer em decorrência de relacionamentos conjugais abusivos e/ou interessados, a lei civil, desde muito, estabelece restrições ao regime de bens para o casamento de: (i) pessoas que o contraírem com inobservância das causas suspensivas da celebração do casamento; (ii) pessoa maior de setenta anos; (iii) de todos os que dependerem, para casar, de suprimento judicial.
Não é incomum termos, frequentemente, a impressão de que os agentes econômicos são racionais e, por isso, sempre conseguem tomar as melhores decisões. Porém, essa ideia passou a ser questionada por profissionais da psicologia e neurociência, o que inaugurou o campo da economia comportamental.
O Governo Federal apresentou, em junho, proposta para reformar o Imposto de renda, com mudanças em dois aspectos tributários que impactam significativamente o mercado.
Um deles é a tributação de lucros e dividendos, que hoje são isentos e, o outro, diz respeito ao fim da possibilidade de dedução dos valores de juros sobre capital próprio (JSCP) das bases de cálculo do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL).