Quem conseguiu acumular algum tipo de patrimônio, uma hora irá precisar pensar sobre a sucessão desses bens. Fazer esse processo pode ser complicado, mas é muito importante para garantir que esses bens herdados não sofrerão perdas significativas no montante, chegando, de fato, aos beneficiários.
A sucessão patrimonial é o caminho ideal, consistindo na transferência de bens móveis, imóveis e do patrimônio financeiro de uma pessoa a outra. Na ausência de testamento ou outros instrumentos legais, a herança será dividida entre os herdeiros necessários (cônjuges, descendentes e ascendentes), segundo a cota estabelecida em lei para cada um. Perder um familiar é um momento doloroso o bastante, mas imagine a situação de, além do luto, precisar realizar o inventário e se preocupar com todos esses custos.
Quando feito de forma correta e estratégica, o planejamento sucessório permite a transmissão de bens móveis, imóveis e patrimônio financeiro por meios menos onerosos, assegurando a liquidez e permitindo o acesso à herança mais rapidamente, reduzindo custos e conflitos tão comuns em processos sucessórios desorganizados. Confira, abaixo, os principais instrumentos jurídicos utilizados neste processo.
1 - Testamento: modo mais conhecido de sucessão, trata-se de um ato jurídico em que uma pessoa dispõe de parte ou da totalidade dos seus bens, assegurando-se de que, após a sua morte, o patrimônio seja distribuído de acordo com sua vontade. Esse instrumento não extingue a necessidade de um inventário, já que uma pessoa com herdeiros necessários não pode dispor da legítima (corresponde a 50% dos bens que são dos herdeiros por direito) em testamento.
2 - Doação em vida: costuma ser utilizada para antecipar a distribuição da herança ou privilegiar algum herdeiro. Deve sempre respeitar os limites legais: o doador não pode doar todos os seus bens em vida sem que haja uma reserva ou renda para garantir sua subsistência. Assim como no testamento, é obrigatório respeitar a parte da herança que cabe aos herdeiros necessários.
Por lei, doações realizadas entre cônjuges ou de pais para filhos são consideradas antecipação da herança legítima, a menos que o contrato ou testamento disponham em contrário. É possível, também, optar pela doação com reserva de usufruto, que é uma modalidade de sucessão patrimonial na qual a posse do bem é transmitida ao beneficiário quando o doador ainda está vivo, mas só será exercida após a sua morte. Até lá, o doador usufrui do bem para uso próprio ou para gerar renda em seu benefício.
3 - Previdência privada: os planos desta modalidade permitem a proteção dos herdeiros de custos extras, pois estão isentos de impostos como ITCMD e não são objetos de inventário. Embora todos os planos sejam regidos por uma lei específica, existem diversas opções disponíveis no mercado. Essa flexibilidade exige análise cuidadosa e detalhada, a fim de pesar qual a melhor decisão ao seu caso.
4 - Fundo de investimentos: pessoas com patrimônio superior a R$ 10 milhões podem optar por um fundo de investimento exclusivo, em que é possível garantir uma sucessão patrimonial com rendimento superior ao obtido em outros modelos. Existem dois tipos de fundos: o aberto, que permite investimentos e resgates livres, e o fechado, que tem prazo de vencimento e resgate preestabelecido. Para evitar a abertura de inventário, é necessário distribuir, ainda em vida, as cotas do fundo aos herdeiros.
5 - Fundo imobiliário: famílias com muitos imóveis podem optar por essa escolha, que possibilita explorar os bens por meio de venda ou locação, distribuindo os rendimentos entre os favorecidos. Nesta modalidade, os herdeiros recebem cotas dos imóveis que integram o fundo e podem negociá-las para aceder a recursos financeiros. Esse tipo de fundo apresenta baixa liquidez, especialmente quando se considera a alta complexidade de sua gestão.
6 - Seguros de vida resgatáveis: permitem que todo o dinheiro investido seja resgatado com correção pela inflação e acréscimo de uma taxa estabelecida no momento de contratação da apólice. Para isso, basta que sejam respeitadas algumas regras, como não omitir informações no momento da contratação do seguro e pagar a totalidade das prestações devidas durante o período acordado na apólice.
Esse método apresenta vantagens adicionais, como a proteção do patrimônio de forma impenhorável (seguros de vida não podem sofrer bloqueios judiciais automáticos em ações civis e trabalhistas) e afasta a incidência de Imposto de Renda e ITCMD. Além disso, não integram o inventário e nem precisam respeitar a legítima, já que se trata de serviço contratado pelo titular em favor dos seus beneficiários.
7 - Conta conjunta: não é necessariamente um tipo de sucessão patrimonial, mas pode facilitar os trâmites, pois permite aos filhos e cônjuges a movimentação de parte dos valores, sem que haja necessidade de autorização especial. Ao criar um adequado planejamento sucessório, é fundamental considerar a abertura e manutenção de uma conta conjunta com ao menos um dos herdeiros.
São diversas opções, certo?
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Por Eduardo Pires