Por: Eduardo Pires
No ano de 2017, foi concluiu o julgamento do Recurso Extraordinário 574.706/PR, que tratava sobre a inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e COFINS, decidindo, então, que o valor do ICMS destacado na nota fiscal não deve integrar a base de cálculo das contribuições, já que não compõe o faturamento da empresa.
Nas últimas semanas, muito se noticiou sobre o vazamento de mensagens trocadas em aplicativos de mensagens pelos integrantes da força-tarefa da Operação Lava Jato, e como seu conteúdo poderá - ou não - ser utilizado para apurar eventuais responsabilidades, independentemente da natureza delas (civil, penal, administrativa, disciplinar).
A edição da Medida Provisória nº 881, de 30 de abril de 2019, que instituiu a “Declaração de Direitos de Liberdade Econômica” e estabeleceu garantias de livre mercado, análise de impacto regulatório, dentre outras providências, demarcou importante ponto de virada no que diz respeito à interpretação de diversas normas jurídicas que permeiam e regulam o exercício da atividade empresarial no Brasil.