Por: Fernanda Guimarães
A efetiva proteção do indivíduo contra o Corona Vírus (Covid-19) ainda se reveste de certo desencontro de informações e, infelizmente, de especulações. O que se pode afirmar categoricamente é que os EPIs – Equipamentos Individuais de Proteção - são atualmente imprescindíveis aos profissionais que atuam na área da saúde.
A verdade é que, se antes eram objeto de Normas Regulamentadoras elaboradas e revisadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego através de suas Portarias, agora sua eficácia é ratificada pela OMS – Organização Mundial da Saúde e demais entidades da área de saúde.
A exigência para esses casos em específico é o fornecimento de, no mínimo, itens considerados básicos ao auxílio na prevenção e na disseminação do contágio, dentre eles: máscara tipo N95 ou PFF2; óculos ou Face Shield; luvas; gorro; capote impermeável e álcool Gel 70%.(fonte: https://amb.org.br/noticias/falta-de-epi-e-teste-para-coronavirus-tambem-preocupam-a-oms/)
Aos demais, ou seja, àqueles sem risco iminente de contágio, ou profissionais de categorias diversas, a recomendação aos empregadores é que acrescentem o citado álcool em gel à entrega dos EPIs habituais, que variam de acordo com atividade exercida, em frascos coletivos e/ou individuais, e, principalmente, mantenham a higiene das dependências da empresa, repondo, de modo permanente, sabão líquido e papel toalha em todos os sanitários, lavatórios, refeitórios e afins.
De outro lado, para dirimir qualquer questionamento futuro, orientamos ainda a emissão de recibo de entrega de cada produto, devidamente datado e com a indicação de quantidade; modelo; se em substituição ou não; entre outros aspectos, colhendo, inclusive, no ato, a assinatura do destinatário.