Por Fernanda Guimarães
E no meio de tantas medidas, chegou o momento do Judiciário enaltecer a proteção àqueles que fazem parte do tão preocupante “Grupo de Risco” do Corona Vírus – Covid-19.
Em decisão inédita, a Desembargadora Vice-Presidente, em exercício, Sra. Sonia Maria De Oliveira Prince Rodrigues Franzini, concedeu tutela de urgência em Dissídio Coletivo de natureza jurídica aos funcionários de determinadas categorias, representadas por seus Sindicatos, no sentido de que aqueles abrangidos pelo artigo 1º do Decreto 64.864/2020, do Governo do Estado de São Paulo, sejam dispensados de suas atividades, ou quando possível, realizá-las de forma remota.
A ação em comento, proposta pelo Sindicato dos Empregados de Agentes Autônomos do Comércio e em Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas e de Empresas de Serviços Contábeis no Estado de São Paulo, abrange as seguintes associações:
SINDICATO DAS EMPRESAS DE COBRANÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
SINDICATO DAS EMPRESAS DE SERVIÇOS CONTÁBEIS E DAS EMPRESAS DE ASSESSORAMENTO, PERÍCIAS, INFORMAÇÕES E PESQUISAS NO ESTADO DE SÃO PAULO
SINDICATO DAS EMPRESAS LOCADORAS DE EQUIPAMENTOS E MÁQUINAS PARA TERRAPLENAGEM E CONSTRUÇÃO CIVIL DO ESTADO DE SÃO PAULO - SELEMAT
SINDICATO DAS SOCIEDADES DE ADVOGADOS DOS ESTADOS DE SÃO PAULO E RIO DE JANEIRO
SINDICATO DAS SOCIEDADES DE FOMENTO MERCANTIL FACTORING DO ESTADO DE SÃO PAULO
SINDICATO DOS COMISSÁRIOS DE DESPACHOS, AGENTES DE CARGA E LOGÍSTICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
SINDICATO DOS COMISSÁRIOS E CONSIGNATÁRIOS DO ESTADO DE SÃO PAULO,
SINDICATO DOS REPRESENTANTES COMERCIAIS E DAS EMPRESAS DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL NO ESTADO DE SÃO PAULO
SINDICATO NACIONAL DAS EMPRESAS DE ARQUITETURA E ENGENHARIA CONSULTIVA – SINAENCO
SINDICATO NACIONAL DAS EMPRESAS DE ARRENDAMENTO MERCANTIL (LEASING)
SINDICATO NACIONAL DOS ADMINISTRADORES DE CONSÓRCIOS
De forma clara, ao julgar, a DD. Desembargadora não apenas considerou as recomendações e diretrizes das Autoridades de Saúde, como também, e principalmente, os direitos assegurados pela Constituição Federal a todos os cidadãos, sem qualquer distinção, dentre eles à saúde e integridade física.
Evidente que o citado agasalho jurídico servirá como paradigma a outros grupos de trabalhadores nas mesmas condições e que, até o momento, diante de tantas discussões que versem exclusivamente à sobrevivência de empresas e empregos durante a assustadora pandemia, tiveram sua vulnerabilidade suspostamente esquecida.
De outro lado, e, na minha singela opinião, comprova que os Desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região – SP estão atentos à realidade que existe fora de seus gabinetes, seja para intermediar e resolver as inúmeras discussões jurídicas entre empregadores, empregados, sindicatos, que vem surgindo diariamente, seja para assegurar a aplicação da Lei, sem deixar de zelar pelo bem estar e segurança da coletividade.