A complexidade da vida moderna e das relações humanas, aliados aos riscos profissionais e empresariais que enfrentamos diariamente no Brasil são fatos nem sempre bem compreendidos, mas que podem colocar em risco todo patrimônio do indivíduo que, na maioria das vezes, leva uma vida para acumulá-lo.
Assumir a necessidade de estabelecer um planejamento sucessório coerente, por outro lado, é um tema ainda encarado como tabu, pois implica reconhecermos a nossa própria finitude, embora não pensar ou não falar sobre o tema não resolva o problema. A contrário, poderá torná-lo ainda mais sério e de difícil solução. Prevenir continua – e sempre será – muito mais eficaz que remediar.
Comumente, a postergação ou a omissão em estruturar um projeto de organização patrimonial que seja desenvolvido debaixo da realidade de cada indivíduo, evitando-se modelo padronizados ou pré-determinados, afinal, poderá trazer complicações ainda maiores, comprometendo o patrimônio obtido com muito esforço e, no mais das vezes, causando ruídos nas relações familiares, conjugais e societárias
Um programa de planejamento patrimonial, portanto, deverá ter como objetivo organizar, de forma clara, objetiva e personalizada as diversas relações e vínculos jurídicos que poderão afetar não só a liquidez, mas sim a capacidade de ser o patrimônio submetido a instrumentos jurídicos legais que possam preservá-lo e evitar que seja o mesmo precipitadamente dilapidado, especialmente numa situação de crise econômico-financeira.
Basicamente, um programa de planejamento patrimonial perpassa por três linhas básicas: reorganização societária, planejamento sucessório e tributário.
A reorganização societária desenvolve-se sob a premissa básica do risco que é
inerente à atividade empresarial. Dessa forma, torna-se fundamental a correta identificação de situações que possam agravar o risco normal e aceitável do negócio, principalmente para detectar contingências ou eventuais outras circunstâncias que possam incrementar o passivo de forma não desejável ou mesmo prejudicial e perigosa à integridade patrimonial da empresa e dos sócios.
O planejamento tributário, em linhas gerais, caracteriza-se pela análise apurada das atividades exercidas pela empresa, levantamento da legislação fisco-tributária de regência, bem como de outros fatores relevantes, visando indicar com precisão eventuais procedimentos operacionais a serem observados que, aliados a eventuais alterações societárias necessárias, poderão levar, de forma segura e lícita, à efetiva redução de custos tributários, em verdadeiro regime de elisão fiscal.
Os tipos de empresa devem ser tratados em detalhe, com suas características, vantagens e desvantagens. Quanto à tributação, importante que seja feita uma análise ampla e abrangente sobre os impostos envolvidos no planejamento patrimonial e sucessório, especialmente sobre a renda e ganhos das pessoas físicas – no Brasil e no exterior – e tributação aplicável à transmissão de bens e empresas patrimoniais.
O planejamento sucessório, por sua vez, é ferramenta tendente a diminuir e atenuaros impactos que a falta dos sócios da empresa possa causar, evitando descontinuidade na gestão empresarial, bem como conflitos de interesses que possam colocar em risco o próprio patrimônio daqueles e desta, e ainda reduzir custos e tempo projetados no eventual processamento de inventário judicial.
Neste ponto, inevitável rever e avaliar relações jurídicas que envolvam família e relacionamento: regime de casamento, união estável, relação homoafetiva e outros tipos de relacionamentos que começam a despontar no horizonte e para os quais as consequências patrimoniais não podem ser desprezadas.
Mudança do regime de bens, bem de família, doação, testamento, holdings, acordo de sócios e acionistas, protocolo familiar, seguro de vida e previdência, fundos de investimento, testamento vital e ata notarial são alguns dos temas importantes e cuja análise sobre sua aplicação e utilidade devem ser consideradas em diversas situações de planejamento
Temas com remessa de recursos, troca automática de informações financeiras e regras para declaração de ativos no exterior às autoridades brasileiras também podem – e devem – ser considerados. A partir daí é analisado em detalhe o tratamento legal e tributário das mais diversas formas de bens mantidos no exterior, tais como recursos e ativos financeiros, imóveis, empresas offshore, smart funds, trusts e fundações privadas estrangeiras.
Enfim, considerando que o cenário econômico pós-pandemia que se desenha a frente é inegavelmente desafiador, impondo especial proteção e cuidado ao patrimônio conquistado e que não se perdeu na crise, é de fundamental importância pensar e agir quanto à organização de um plano de gestão e proteção patrimonial. Afinal, como prega a sabedoria popular, por que deixar para amanhã o que se pode fazer hoje?