Não há qualquer dúvida quanto ao direito do empregado em receber as verbas a ele deferidas em processo judicial, muito mais quando, por parte da empresa, não caiba mais recurso contra a decisão condenatória.
Contudo, não é incomum que o débito seja substancialmente grande, a ponto de inviabilizar a própria existência da empresa caso a Justiça determine o bloqueio de valores que retirem dela a capacidade de manutenção de seus fluxos financeiros, impedindo que obrigações corriqueiras como salários, tributos e fornecedores sejam pagos normalmente.