O limite legal do bloqueio de bens para a cobrança da dívida trabalhista será sempre a manutenção da própria empresa.

Não há qualquer dúvida quanto ao direito do empregado em receber as verbas a ele deferidas em processo judicial, muito mais quando, por parte da empresa, não caiba mais recurso contra a decisão condenatória.

Contudo, não é incomum que o débito seja substancialmente grande, a ponto de inviabilizar a própria existência da empresa caso a Justiça determine o bloqueio de valores que retirem dela a capacidade de manutenção de seus fluxos financeiros, impedindo que obrigações corriqueiras como salários, tributos e fornecedores sejam pagos normalmente.

A recuperação judicial também serve às micro e pequenas empresas?

 A notícia do rombo bilionário nas Lojas Americanas, e o pedido de recuperação judicial dela, abalaram o mercado nos últimos dias e trouxeram uma reflexão: afinal, a quem serve um pedido de recuperação judicial?

União Estável não registrada e a não produção de efeitos perante terceiros

A união estável, muito popular em nosso país, é reconhecida legalmente como entidade familiar e, de acordo com o artigo o 1.723 do Código Civil, se configura por meio da convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família.

A constitucionalidade das medidas coercitivas para atribuir efetividade ao processo de execução. Ou como obrigar o devedor a pagar o que deve.

Em sessão ocorrida em 09/02/2023, o STF proferiu uma decisão histórica que declarou constitucionais as medidas coercitivas previstas no artigo 139, IV do Código de Processo Civil. Esta decisão tem impacto direto nas ações judiciais em todo o país, e traz importantes reflexões sobre o equilíbrio entre o direito à ampla defesa e a efetividade do processo.

A separação do patrimônio pessoal do empresarial

mais do que sinal de boa governança, é fundamental para mitigar riscos e evitar perdas.

Principalmente nas pequenas e médias empresas, não é incomum que o empresário, premido por toda sorte de necessidades, seja negligente quanto à separação dos bens pessoais e empresariais, submetendo-se à confusão patrimonial que poderá comprometê-lo de modo definitivo e irreversível.

As dificuldades práticas da regularização patrimonial após o falecimento

Embora ideia da finitude humana imponha-nos grande dificuldade e desconforto, a verdade é que, sob o aspecto jurídico, a morte constitui um evento de inegável relevância, sobretudo quanto aos seus efeitos.

Precisamos falar de commodities na constituição e gestão de uma empresa

De um modo geral, commodities são mercadorias originárias do setor primário e de baixo valor agregado, que são negociadas em seu estado bruto ou pouco modificadas. Comumente, seu preço é determinado nas bolsas de valores de acordo com a oferta e a demanda dessas mercadorias. Em linguagem empresarial, podemos falar em commodities como todos os produtos, serviços, processos e estratégias que são básicas a todo negócio, sem os quais não seria possível sequer cogitar a existência da empresa, ao menos sob uma perspectiva minimamente formal e economicamente viável.

A precarização das relações de trabalho e a (necessária) contrarreforma da legislação trabalhista

A reforma na legislação trabalhista brasileira pela Lei 13.467/2017, durante o governo de Michel Temer (MDB), reduziu obrigações trabalhistas de empresários e, à época, prometeu gerar 6 milhões de empregos.

Passados cinco anos, a reforma praticamente não baixou o nível do desemprego no país de modo impactante, uma vez que a taxa de desocupação no trimestre de junho a agosto de 2022 tenha caído a 8,9%, segundo dados da Pnad Contínua (Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua) divulgados hoje pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), o que representa 9,7 milhões de pessoas.

É o menor patamar desde o trimestre encerrado em julho de 2015, quando foi de 8,7%. Ou seja, da reforma de 2017.

Expediente durante os jogos da Seleção Brasileira

Imagem: Google

Com início da Copa do Mundo de Futebol e a proximidade dos jogos da Seleção Brasileira, surgem dúvidas sobre eventuais folgas aos colaboradores, e até mesmo a exigência da manutenção das atividades durante as partidas, cujos dias não são, até então, reconhecidos como feriado.

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