Em agosto deste ano o Brasil atingiu um novo recorde de endividados, passando de 78% para 79% do total de famílias no país, conforme pesquisa divulgada pela CNC - Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo. Certamente, estes números implicam na dificuldade das empresas em se manter de portas abertas.
Assim, nestes tempos de crise e recessão econômica, a recuperação de crédito, que é o método que busca reparar inadimplências, se revela uma poderosa ferramenta para impulsionar o equilíbrio e saúde financeira das empresas.
Contudo, não raro, vemos que algumas empresas não tomam as melhores medidas para recuperação de seus créditos, o que as prejudica imensamente, ocasionando até mesmo o encerramento das atividades. Portanto, é importante que o empresário busque alternativas viáveis para o aumento e a manutenção de seu fluxo de caixa, disponibilizando melhores condições aos seus clientes para que possam honrar com os compromissos assumidos.
Nesse sentido, as cobranças extrajudiciais se mostram efetivas para recuperação de alguns créditos, especialmente quando há possibilidade de acordos com algum abatimento da dívida ou o parcelamento dela.
De outro lado, sendo inviável ou se esgotando a via extrajudicial, a cobrança judicial – por meio de ações de execução, cobrança, monitória – será de grande valia, pois a evolução tecnológica trouxe diversos sistemas e programas de rastreio de bens e ativos do devedor, permitindo a penhora e expropriação deles, tudo para alcançar a satisfação do crédito.
De todo modo, é importante destacar que a despeito do meio eleito para a busca do crédito, é imperioso que o credor tenha uma boa assessoria especializada, que garanta o melhor plano de ação para o efetivo recebimentos dos valores, no menor espaço de tempo possível e com o melhor custo-benefício.
Por Iza Araújo Ribeiro
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