A lei estadual nº 17.785, que aumenta as custas judiciais no Estado de São Paulo, em vigor a partir deste mês de janeiro, representa uma mudança significativa no cenário jurídico brasileiro, especialmente no que diz respeito à definição da estratégia para solução de conflitos. Apesar da controvérsia, a lei poderá ser, afinal, um gatilho eficaz para combater o congestionamento no sistema judiciário.
Por melhor ou pior que tenha sido um determinado ciclo, o final dele sempre induz a reflexão de como será o próximo: quem teve bom desempenho e resultados satisfatórios certamente espera repeti-los no próximo; quem não foi bem espera melhorar.
De qualquer modo, ano novo é sempre um cenário de incertezas econômicas e possíveis mudanças regulatórias, especialmente, no Brasil, onde empresários e empresas enfrentam desafios significativos. Pensando em alternativas para que vencedores continuem vencendo, e perdedores possam virar o jogo, este artigo propõe um olhar sobre como algumas estratégias jurídicas preventivas podem ser fundamentais para que o próximo ciclo traga a concretização dos planos e metas propostos para o próximo ano.
O Brasil, um país conhecido por sua vibrante cultura e paixão por eventos de grande escala, enfrenta um dilema crucial na interseção entre lucratividade e responsabilidade legal. Este desafio é destacado ao considerarmos a relevância econômica do setor de eventos no país, que representa cerca de 4% do PIB brasileiro e movimenta mais de R$ 291 bilhões, gerando 6,6% dos empregos nacionais. Após um período de recessão devido à pandemia, 2022 marcou a retomada do setor, com o primeiro semestre de 2023 já ultrapassando os números do ano anterior em termos de consumo e criação de empregos.
À medida que embarcamos em um novo ano, empresários e empresas costumam depararem-se com uma oportunidade única para reavaliar e fortalecer suas estratégias tributárias. E para que essa oportunidade não seja desperdiçada, é necessário compreendemos a complexidade deste processo, assim como ficarmos atentos para cada um dos aspectos cruciais que, ao final, constituirão um planejamento tributário eficiente, funcional e que poderá, de fato, gerar valor real à empresa.
Contas escrow são mecanismos financeiros onde os fundos são mantidos por um terceiro confiável até que determinadas condições acordadas sejam atendidas. Elas são comumente usadas em transações complexas, como vendas de imóveis, fusões e aquisições de empresas, onde a segurança e a garantia do cumprimento das obrigações por ambas as partes são essenciais. O objetivo principal da conta escrow é proteger os interesses de todas as partes envolvidas, assegurando que os fundos só sejam liberados quando todos os termos do acordo forem cumpridos.
Há pouco mais de 2 meses, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) examinou um recurso especial relacionado à aplicação da desconsideração da personalidade jurídica, no contexto de uma recuperação judicial (REsp 2072272). O recurso questionava: (a) se houve negação do cumprimento das obrigações judiciais; e (b) se a novação decorrente do plano de recuperação judicial afetaria a responsabilidade patrimonial dos sócios das empresas em recuperação.
Regras societárias são cruciais para o bom funcionamento de qualquer empresa, inclusive as pequenas e médias. Entre as questões que podem surgir e que podem impactar diretamente o desempenho delas estão a escolha da melhor estrutura societária, a elaboração e revisão de contratos e estatutos sociais, a proteção dos direitos dos acionistas e sócios, bem como a solução de conflitos entre eles.
No Brasil, quando enfrentam dificuldades econômico-financeiras, empresários resistem drasticamente a considerarem a recuperação judicial – e até mesmo a autofalência – como um remédio para a superação da crise. Aparentemente, a pecha de “quebrado” ou “falido” ainda assombra o imaginário da maioria deles que, não raro, acabam recorrendo às medidas legais tardiamente.
No âmbito do planejamento patrimonial, a constituição de uma empresa com sede em outro país é, sem dúvida, uma ferramenta importante e que deve ser implementada com cautela e absoluto respeito às regras legais – especialmente a declaração desse tipo de ativo – evitando-se que, em lugar de solução, transforme-se em problema.
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