Há pouco mais de 2 meses, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) examinou um recurso especial relacionado à aplicação da desconsideração da personalidade jurídica, no contexto de uma recuperação judicial (REsp 2072272). O recurso questionava: (a) se houve negação do cumprimento das obrigações judiciais; e (b) se a novação decorrente do plano de recuperação judicial afetaria a responsabilidade patrimonial dos sócios das empresas em recuperação.
Em linhas gerais, o recurso dizia respeito ao indeferimento do pedido de extinção do cumprimento de sentença contra dois sócios a quem foi atribuída, por decorrência de incidente de desconsideração da personalidade jurídica, a responsabilidade das dívidas das empresas devedoras, a despeito da noticiada aprovação do plano de recuperação judicial delas.
O STJ afirmou que a novação resultante da recuperação judicial afeta apenas as obrigações da empresa em recuperação até a data do pedido, não interferindo na responsabilidade dos sócios, fiadores ou obrigados regressivos. No caso em análise, deixou claro que o redirecionamento da dívida já havia ocorrido no momento em que o plano de recuperação judicial foi aprovado, motivo pelo qual a novação dele consequente não modifica a responsabilidade dos sócios incluídos no polo passivo do cumprimento de sentença por força da desconsideração da personalidade jurídica das recuperandas.
Desse modo, a posição do STJ sedimentou o entendimento de que a aprovação do plano de recuperação judicial não impede o andamento das execuções contra o patrimônio pessoal dos sócios, tornando-se a um importante paradigma quanto às implicações dela para empresários e também programas de planejamento patrimonial.
Frente ao que restou decidido, mesmo após a aprovação do plano de recuperação judicial, que implica na novação das dívidas da empresa em recuperação, os sócios continuam sendo responsáveis, com seu patrimônio pessoal, pelas dívidas da empresa. Ou seja, a novação não se estende além das responsabilidades da empresa, expondo os sócios a possíveis riscos.
A sinalização clara, a partir dessa decisão, é que empresários devem adotar estratégias de planejamento patrimonial, concretas e eficazes, para diminuir os riscos pessoais decorrentes das dívidas empresariais. É essencial, por exemplo, optar por estruturas societárias adequadas e separar claramente o patrimônio pessoal do empresarial.
Além disso, a decisão reafirma que a desconsideração da personalidade jurídica da empresa, com atingimento da responsabilidade patrimonial de sócios, de fato e de direito, continua sendo uma ferramenta relevante, eficiente e fundamental para alcançar o patrimônio pessoal dos sócios, tornando crucial adotar práticas de governança corporativa e conformidade para evitá-la.
A decisão do STJ reforça, portanto, a importância do cuidadoso planejamento patrimonial para os empresários, especialmente em situações de recuperação judicial. A vulnerabilidade dos sócios em relação às dívidas empresariais continua sendo uma questão crítica, exigindo atenção e estratégias preventivas sólidas.
Eduardo Pires