A lei estadual nº 17.785, que aumenta as custas judiciais no Estado de São Paulo, em vigor a partir deste mês de janeiro, representa uma mudança significativa no cenário jurídico brasileiro, especialmente no que diz respeito à definição da estratégia para solução de conflitos. Apesar da controvérsia, a lei poderá ser, afinal, um gatilho eficaz para combater o congestionamento no sistema judiciário.
De acordo com dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Brasil conta com um acervo gigantesco de processos judiciais, com milhões de casos em tramitação, e uma taxa de congestionamento das maiores do mundo, resultando em atrasos e custos elevados. Este cenário evidencia a necessidade de alternativas mais eficientes. Em contraste, métodos de solução autocompositiva, como a negociação, oferecem uma abordagem mais rápida e econômica.
A negociação, por exemplo, reduz significativamente os custos legais e administrativos. Enquanto um processo judicial pode durar anos e acumular despesas substanciais, a negociação pode resolver disputas em um período muito mais curto e com menor desembolso financeiro. Além disso, estatísticas mostram que acordos alcançados através da negociação têm maior probabilidade de serem cumpridos voluntariamente pelas partes, ao contrário de decisões impostas pela Judiciário, que muitas vezes requerem execução adicional pela via do cumprimento de sentença.
Além disso, a negociação preserva relações comerciais e pessoais, fator crucial no mundo dos negócios, onde a continuidade das relações pode ser tão importante quanto a resolução do conflito em si. Isto é especialmente relevante no contexto brasileiro, onde a natureza prolongada dos processos judiciais pode danificar irremediavelmente as relações entre as partes.
Portanto, a Lei nº 17.785, apesar de suas críticas, pode ser uma força motriz para uma mudança positiva na resolução de conflitos no Brasil.
Promover métodos alternativos como a negociação pode ajudar a aliviar o sistema judiciário sobrecarregado e disseminar uma cultura de resolução de conflitos mais eficiente e colaborativa. Este é um momento para advogados, empresários e a sociedade em geral refletirem sobre as vantagens da negociação e como ela
pode ser uma ferramenta para fomentar uma mudança positiva na resolução de conflitos no Brasil.
Ao invés de olhar para a lei apenas pelo viés do aumento do custo, proponho enxergar nela um incentivo (ainda que negativo) para se evitar a jurisdição estatal – que deverá ser considerada a última, e não a primeira alternativa – alinhada com a tendência global de buscar soluções mais eficientes e colaborativas para disputas, destacando-se a importância da negociação como uma alternativa viável, eficiente, rápida e mais barata para a solução do conflito.
Eduardo Pires
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