De um modo geral, commodities são mercadorias originárias do setor primário e de baixo valor agregado, que são negociadas em seu estado bruto ou pouco modificadas. Comumente, seu preço é determinado nas bolsas de valores de acordo com a oferta e a demanda dessas mercadorias. Em linguagem empresarial, podemos falar em commodities como todos os produtos, serviços, processos e estratégias que são básicas a todo negócio, sem os quais não seria possível sequer cogitar a existência da empresa, ao menos sob uma perspectiva minimamente formal e economicamente viável.
Há algum tempo tornou-se muito comum ouvir falar que fulano abandonaria o emprego formal para tornar-se empreendedor. Afinal, é absolutamente sedutora a ideia de trabalhar por conta própria, sem ter obrigação de prestar contas ou satisfação ao patrão, e ter domínio sobre a própria agenda, certo?
Nem sempre.
A verdade é que o aumento do empreendedorismo nos últimos tempos tem muito mais a ver com a crise econômica, a precarização das relações de trabalho, a assombrosa e geométrica evolução da automatização de processos pelas novas tecnologias, e a própria “redução” das fronteiras físicas pelos meios digitais.
Desse modo, a primeira commodity da gestão empresarial é ter convicção de que empreender, ainda que na condição de MEI (microempreendedor individual) é um desafio constante, pelo simples – e duríssimo – fato de que o empreendedor não tem absolutamente nenhum domínio ou controle da maioria das variáveis que poderão impactar seu negócio. Ou seja, empreender é andar de mãos dadas com o risco.
Dito isso, é fundamental que o candidato a empreendedor tenha, antes de mais nada, um capital financeiro compatível com o negócio que pretende desenvolver, entendendo que, sem ele, dificilmente passará pela turbulência inicial da empresa, que justamente ocorre no início dela, quando não se conhece o mercado, os processos, os clientes, e, às vezes, nem mesmo se os produtos ou serviços serão bem aceitos pelo mercado.
Enfim, longe de ser commodity, o capital financeiro é o ponto de partida sem o qual não faz nenhum sentido empreender, uma vez que o risco, como se disse antes, já é inerente à condição do empreendedor, que não terá a menor condição de suportá-lo caso não tenha uma proteção financeira mínima. Afinal, vale lembrar que todo o capital investido num negócio pode, inclusive, ser perdido.
Superado o entendimento dos riscos, e tendo à sua disposição um capital financeiro que seja coerente com o tamanho do negócio, e a complexidade do mercado em que se deseja atuar, o que somente é possível prever (não precisar) através de um plano de negócios (o famoso business plan), as etapas seguintes são fundamentais e constituem o básico para a constituição e posterior gestão de qualquer empresa, por menor que seja:
A separação do patrimônio que será utilizado pela empresa, e aquele que será conservado pessoalmente pelo empreendedor, debaixo de uma premissa de proteção patrimonial mínima;
A definição da estrutura legal da empresa, seja ela individual ou uma sociedade, com o entendimento claro e correto das relações de causa e consequência entre a personalidade dela e a do titular ou sócios;
O correto tratamento jurídico dos atributos imateriais da empresa que merecem proteção anticoncorrencial, como nome, marca, website, perfil nas redes sociais;
Definição dos contratos que tratem da aquisição dos bens materiais dos quais a empresa necessitará para suas atividades, assim como da obtenção de imóvel alugado e/ou cedido para o funcionamento dela, caso tenha ela funcionamento físico;
Conhecimento e correta interpretação do regime tributário a que a empresa estará submetida, assim como das eventuais alternativas;
Entendimento e compreensão das regras específicas que regem determinadas atividades, como por exemplo leis de defesa do consumidor ou proteção de dados;
Definição do regime de contratação das pessoas que serão necessárias para a atividade da empresa, bem como os riscos associados a cada uma das modalidades possíveis;
Ao longo do exercício das atividades da empresa, gestão firme e transparente das rotinas fiscais, com entendimento mínimo das demonstrações periodicamente produzidas pela assessoria contábil.
A atividade empresarial, portanto, além de depender essencialmente de um capital financeiro que permita ao empreendedor se estruturar minimamente para lhe dar com as (normais) oscilações do mercado, requer também dedicação, empenho, disciplina, comprometimento, uma boa assessoria jurídica mas, acima de tudo, muita coragem e realismo.
Por Eduardo Pires