Os desafios e complexidades do planejamento patrimonial e...

Os desafios e complexidades do planejamento patrimonial e...

revestimento empresarial das atividades exercidas por indivíduos menores, submetidos ao poder familiar.

Após um tsunami de notícias e repercussões, entre todos os segmentos sociais, envolvendo a atriz e cantora Larissa Manoela, de 22 anos, deixando de lado todo o frenesi e interesse leigo pelo fato de se tratar a protagonista de uma pessoa pública e famosa, deparamo-nos, sob o aspecto da temática da organização do patrimônio – e como protegê-lo – com uma intricada teia no domínio do direito empresarial e patrimonial.

O caso de Larissa instiga uma reflexão cuidadosa – que não obviamente não se consegue produzir no calor dos fatos – quando nos deparamos com o acúmulo de patrimônio por parte de menores, frequentemente derivado de atividades artísticas, esportivas e, mais recentemente, de influenciadoras. O ponto central da questão reside na capacidade de menores de idade se tornarem sócios de empresas, uma prerrogativa legal que, todavia, demanda uma diligência minuciosa na condução efetuada pelos representantes legais.

Gestão do patrimônio de menores e a separação da personalidade jurídica

Primeiramente, importante esclarecer que a constituição de empresas em nome de crianças é possível, conferindo-se a elas o status de sócias, com absolutamente todos os direitos e deveres previstos na legislação empresarial. Contudo, tendo-se em vista que são os pais os representantes legais, e condutores dos interesses desse especial sócio, tal estruturação demanda uma vigilância atenta e preditiva com relação aos problemas que poderão ocorrer – especialmente quando surgem conflitos de interesse.

A análise meticulosa da configuração dessas empresas é crucial para discernir as motivações subjacentes e as deliberações que permeiam os contratos empresariais. Sob esse enfoque, emerge uma distinção marcante entre holdings familiares – que há algum tornaram-se (info)produtos de prateleira pelas mãos de legiões de influenciadores digitais –, e empresas estabelecidas para gerir o patrimônio amealhado por menores, como no caso de artistas e influenciadores.

Desse modo, a gestão do patrimônio de menores por parte dos genitores encontra alicerces no Código Civil, o qual estatui que os pais têm a obrigação e o direito de cuidar dos bens de seus filhos menores (Artigo 1.689 do Código Civil). Esse encargo abarca a administração diligente do patrimônio, bem como a atenção às necessidades dos menores, até que estes alcancem a plenitude da capacidade civil, ou seja, atinjam a maioridade legal.

Contudo, o regime de administração e usufruto dos bens particulares do menor pelos pais é diferente daquele no qual o menor figura como sócio de empresa que recebe as receitas pelo trabalho da criança, ostentando, por sua vez, uma complexidade inerente à separação da personalidade jurídica entre a entidade física e a entidade jurídica.

Nessa perspectiva, a empresa é considerada uma entidade autônoma, detentora de seus próprios bens, direitos e obrigações, desvinculados dos bens pessoais do menor. Tal dissociabilidade almeja resguardar a empresa contra eventuais dívidas e compromissos pessoais do sócio menor. E, é exatamente por esse motivo que o caso de Larissa Manoela, ao que tudo indica, desbordou para uma solução societária, e não de questionamento da administração dos bens dela pelos pais.

Preservação e planejamento patrimonial

A abertura de empresas em nome de menores desencadeia dúvidas jurídicas concernentes à autorização para a gestão do patrimônio durante a menoridade. Ainda que os pais exerçam o papel de representantes legais, o direito do menor adquire relevância ao completarem 18 anos ou ao adquirirem emancipação. Nesse ponto, o equilíbrio entre a administração criteriosa e a proteção dos interesses da criança se converte em um ponto central.

A consideração e reflexão acerca da estruturação e administração de empresas familiares, por conta disso, assume uma importância fundamental: a avaliação dos papéis, incumbências e deliberações no seio da empresa deve ponderar tanto as habilidades individuais quanto os anseios de cada membro, a fim de garantir um funcionamento harmonioso e eficiente. As dissensões familiares e pessoais, frequentemente responsáveis pela descontinuidade de negócios familiares, podem ser mitigadas por meio de decisões estratégicas embasadas em critérios de natureza empresarial.

No caso Larissa Manoela, provavelmente a ausência de debates (reuniões de sócios e deliberações sociais) e prestação de contas a ela pelos administradores da empresa (que eram seus pais), juntamente com a falta de estruturação contínua e sistemática da empresa (acordo de sócios e regras societárias) que levou ao colapso da sociedade, que culminou na dissolução parcial dela com o exercício do direito de retirada.

Ainda que os pais (e sócios majoritários) tenham ficado com o controle da empresa e, portanto, indiretamente com seu patrimônio, estimado em 18 milhões de reais, provavelmente verão as operações dessa empresa reduzidas a zero, ao mesmo tempo que Larissa, atuando com autonomia absoluta, provavelmente produzirá receitas e patrimônio muito maior.

Dessa maneira, a trajetória de Larissa Manoela e sua tomada de decisão relativa à gestão de seu patrimônio reitera a importância de uma abordagem meticulosa e estruturada no contexto do direito empresarial e patrimonial, sobretudo quando menores de idade estão envolvidos. A análise minuciosa das implicações legais e a consideração cuidadosa dos interesses de todas as partes configuram elementos cruciais para salvaguardar o patrimônio e garantir o contínuo sucesso das atividades empresariais. Para todos.

Eduardo Pires

 

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