Em 21 de agosto o Senado Federal aprovou o texto da MP da Liberdade Econômica, que traz medidas de desburocratização e simplificação de processos para empresas e empreendedores.
O chamado programa de repatriações foi alterado pela Receita Federal: os julgamentos dos recursos de contribuintes que tiveram adesão anulada ou foram excluídos do Regime de Regularização Cambial e Tributária (RERCT) seguirão, agora, as normas gerais dos processos administrativos.
O aumento dos valores para o pagamento de dívidas reconhecidas judicialmente aumentou: entre janeiro e novembro de 2018, o número de bloqueios efetivos foi de R$ 47,878 bilhões, montante R$ 10,904 bilhões, acima de todo o recuperado no ano anterior (2017). Um dos motivos que explica esse aumento é o aperfeiçoamento do Sistema Bacenjud 2.0, com novas funcionalidades efetuadas pelo Comitê Gestor do Sistema (integrado pelo Conselho Nacional de Justiça - CNJ - e Banco Central).
Os investimentos no exterior fazem parte da rotina de grandes empresas. Contudo, exigem diversos cuidados, principalmente após a implantação do RERCT, que regularizou a situação de quem mantinha ativos não declarados no exterior. Assim, é fundamental atentar às especificações, pois a Receita Federal tem sido rigorosa quando o assunto é offshore e projetos mantidos fora do Brasil.
A holding patrimonial familiar é uma das modalidades de planejamento sucessório que mais gera dúvidas aos empresários. Afinal, é vantajosa? Antes de decidir, é importante entender que a finalidade desse tipo de holding é administrar o patrimônio de uma ou mais pessoas físicas que, comumente, constituem uma família. Os bens, assim, são possuídos por meio de uma pessoa jurídica - a empresa patrimonial -, que geralmente tem a seguinte denominação social: “nome da família + Empreendimentos ou Participações LTDA”.
A gestão patrimonial ocupa um papel cada vez mais importante nas empresas. Entender seu conceito e a forma de desenvolvê-la é fundamental para obter resultados eficientes e incrementar a capacidade de sobrevivência num cenário econômico ainda marcado por oscilações e incertezas. Há pouco tempo, a maioria das organizações brasileiras realizava a Gestão do Ativo Imobilizado apenas com o objetivo de cumprir exigências legais. Contudo, a gestão passou a ser vital na estruturação e equilíbrio das empresas, indo muito além de procedimentos burocráticos.
Tema é complexo e controverso no meio jurídico, o que torna necessário discutir o entendimento de insumo para fins de créditos das contribuições sociais do PIS e da Cofins.
Um novo capítulo surge no ordenamento jurídico acerca do conceito de insumo. Em fevereiro de 2018, a 1ª Seção do Tribunal de Justiça julgou o REsp n°1.221.170, firmando o entendimento da Corte sobre o que define insumo para apuração de crédito de PIS e Cofins no sistema não-cumulativo das contribuições.
uniO casamento é um dos momentos mais importantes da vida de uma pessoa e, juridicamente, exige análise dos possíveis regimes de bens que serão adotados pelos cônjuges, a fim de se determinar como serão regidas as relações econômicas. Atualmente, a escolha pode ser alterada durante o matrimônio, conforme estabelecido no Código Civil de 2002. Existem quatro sistemas de regime de bens no ordenamento jurídico brasileiro: comunhão parcial (artigos 1.658 e 1.666 do Código Civil), comunhão universal (artigos 1.667 e 1.671), participação final dos aquestos (artigos 1.672 e 1.686) e separação de bens (artigos 1.687 e 1.688).
Aprovar as contas e demonstrações financeiras é diferente de aprovar a gestão efetuada pelos administradores. A Legislação define que a aprovação em assembleia, sem ressalvas, dos relatórios financeiros e de gestão, resulta na exoneração da responsabilidade dos administradores da sociedade (§3º dos artigos 134 da lei das S.A. e 1.078 do Código Civil). Assim, ainda que haja possibilidade de ressalva, via de regra, mistura-se aprovação com concordância.