- A modificação do regime de bens do casamento, quando justificada e não prejudicial a terceiros, é importante ferramenta no planejamento patrimonial
- Alteração do regime de bens em um matrimônio é permitida, mas deve seguir algumas exigências legais
- O FGTS acumulado por um dos cônjuges, afinal, integra ou não a partilha de bens em caso de divórcio?