Segundo levantamento, o país deixou de arrecadar até R$600 bilhões em tributos apenas no ano passado.Brasil deixou de arrecadar 11% do PIB do país somente com a evasão fiscal de empresas em 2020
Decisão foi da 3ª Câmara de Direito Privado. 8ª Câmara do TJSP negou pedido similar sob fundamento de insegurança jurídica. A 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) garantiu a uma pessoa que se identifica como do gênero não-binário o direito de mudar de nome para que ele seja neutro e também que no registro civil conste a informação “agênero/ gênero não especificado”.
Passado mais de um ano do início da vigência da LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados), importa tomar um momento para refletir sobre a “tendência global” de regulação da matéria, à qual o Brasil aderiu – fato que resultou na promulgação do diploma legal de 2018.
Para especialistas, isto seria necessário para garantir liberdade de expressão e evitar discursos de ódio.Além de provocar discussões acaloradas nas redes sociais e ser alvo de uma proposta no Legislativo, a moderação de conteúdo pelas plataformas é objeto de discussão também no Judiciário. O principal debate é se as redes sociais deveriam ter essa prerrogativa e quais seriam os limites da autonomia delas nesse campo – em jogo, há a liberdade de expressão e o combate à desinformação e ao discurso de ódio.
Facebook, Instagram, Twitter, TikTok, YouTube, Whatsapp e Telegram terão que esclarecer atuação contra desinformação. O Ministério Público Federal (MPF) abriu investigação nesta segunda-feira (8/11) com o objetivo de apurar a postura das principais redes sociais e aplicativos de mensagem no Brasil no enfrentamento às fake news e à violência digital. No inquérito civil público, as empresas responsáveis pelo Whatsapp, Telegram, Facebook, Instagram, Twitter, TikTok e YouTube terão que demonstrar a atuação contra práticas organizadas de desinformação que colocam em risco a saúde da população e o funcionamento das instituições democráticas. (Leia a portaria do MPF)
No cenário normativo atual – em que o caráter preferencial do depósito é incontestável e em que a carta de fiança bancária e o seguro garantia ganham lugar de destaque chegando ao ponto de serem equiparados a dinheiro, dado o altíssimo grau de liquidez que possuem –, o contribuinte que ostenta situação financeira favorável e possui débitos executados tem que optar, necessariamente, por uma dessas modalidades de garantia.
Uso inapropriado do conceito cria descompasso entre o interesse público e a ideia de um Estado Democrático de Direito. É muito comum, quando a Administração Pública é parte litigante do processo, verificar o uso da expressão “interesse público” para justificar atos processuais injustificáveis. Esta atitude prejudica o regular andamento do processo, bem como a concretização do Direito nos casos nos quais a parte contrária é a Fazenda Pública. A situação se aplica também a processos que envolvem os precatórios.
Embora tenham sido protocolados em São Paulo, processos têm âmbito nacional. O Ministério Público do Trabalho (MPT) ingressou nesta segunda-feira (8/11) com ações contra as empresas 99, Uber, Rappi e Lalamove para que elas sejam obrigadas a reconhecer o vínculo empregatício com entregadores e motoristas. Embora tenham sido protocoladas em São Paulo, as ações têm âmbito nacional.
Volta e meia, a taxação sobre grandes fortunas entra no espectro dos debates tributários do país e hoje conta com 37 projetos no Congresso abordando o tema – só no período da pandemia, por exemplo, 18 propostas foram apresentadas a esse respeito. Previsto na Constituição Federal de 1988, o imposto – na visão dos defensores da medida – seria uma forma de redução das desigualdades do país e de aumentar a arrecadação do Estado tendo em vista uma melhor oferta de serviços públicos.