O Judiciário, a LGPD e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados

Vai ter multa ou não? Atualmente já se passaram as fases de assimilação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais. Após a edição da Lei em 2018 esperávamos o início da vigência que ocorreu em setembro de 2020. Depois aguardávamos a entrada em vigor das multas que iniciaram no mês passado, em agosto de 2021.

O ruído: uma nova abordagem das falhas do julgamento humano

Na utilização das novas tecnologias, é preciso ter cuidado. Seres humanos possuem uma capacidade incrível de processamento de informações. Se não somos páreo para os computadores atuais, podemos exercer determinadas tarefas de maneira mais eficiente e alcançar resultados semelhantes, também adequados e tempestivos.

Vazamento de dados gera direito a indenização por danos morais?

Com LGPD, discussão se intensificou e ganhou os tribunais, cujas decisões mostram que entendimento não é pacífico

O marco legal das startups e o novo momento do Direito Societário brasileiro

Nova legislação já movimenta o setor, empresários e investidores .No dia 1º de junho foi sancionada a Lei Complementar nº 182/21, que institui o chamado “Marco Legal das Startups e do Empreendedorismo Inovador”, redefinindo conceitos, alterando a Lei das Sociedades Por Ações, adotando em alguns aspectos a “SA Simplificada”, modificando o sistema das publicações obrigatórias, e prometendo desburocratizar o setor – além de incentivar a inovação.

Sem multas, início das sanções da LGPD permitirá adaptação das empresas

‘Advertências já estão valendo. Vamos abrir o debate público muito em breve para definir multas’, diz diretora da ANPD

O controle de legalidade na inscrição em dívida ativa

A produção do título que qualifica como fiscal a execução fazendária – a chamada Certidão de Dívida Ativa – não constitui, por si, o crédito a que se reporta. Disso todos sabemos: o crédito naquele documento estampado deriva ordinariamente ou de ato administrativo dirigido a tal finalidade (chamado, no campo tributário, de lançamento) ou de declaração aparelhada pelo contribuinte no cumprimento de dever designado de instrumental ou acessório, o famigerado “autolançamento”.

Fale Conosco