Dois pesos e duas medidas para o ‘distinguishing’ no CARF e para o PAF
Deputado Celso Sabino afirmou que estuda também redução na alíquota para dividendos proposta pelo governo. Relator da segunda parte da reforma tributária, o deputado Celso Sabino (PSDB-PA), disse estudar reduzir alíquotas do imposto de renda para empresas e da taxação de dividendos propostas pelo governo. As mudanças são discutidas no Projeto de Lei (PL) 2337/2021.
Há mais de um ano o mundo sofre com os impactos causados pela pandemia da Covid-19, e é inegável que a doença gerou reflexos catastróficos, atingindo financeiramente muitas pessoas e empresas.
Para tributaristas, fatiamento pode tornar mais difícil a simplificação e a garantia de não aumento de carga. No final de maio, o governo federal e o Congresso Nacional anunciaram uma nova estratégia para tentar dar andamento às tratativas de reformar o complexo sistema tributário brasileiro. Desta vez, ficou acordado entre o ministro da economia, Paulo Guedes, o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), e o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-RJ), que a reforma tributária deve ser encaminhada de forma fatiada, a partir de projetos de lei ordinária, e não apenas via Propostas de Emenda Constitucional (PECs).
Aspectos legais quanto ao momento da dedução dessas perdas na apuração do IRPJ e da CSLL
No exercício das atividades empresariais, as companhias estão constantemente lidando com diferentes tipos de risco, os quais podem variar de acordo com o segmento de mercado. Existem riscos, no entanto, que estão presentes em praticamente todos os negócios, sendo um deles o risco de crédito, associado a uma inadimplência de obrigação assumida por terceiro frente à companhia.
A exclusão do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) da base de cálculo do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins), que ganhou o apelido de "tese do século" entre advogados, empresários e mídia, teve seu desfecho no dia 13/5, quando, após uma sucessão de adiamentos, o plenário do STF modulou os efeitos da decisão proferida em 2017.
Colegiado considerou que existem indícios do encerramento irregular das atividades da empresa executada, sem deixar bens passíveis de penhora.
Projeto de reforma do Executivo prevê tributação dos dividendos a 20% e fim da dedução do JCP. A proposta de reforma do Imposto de Renda apresentada pelo governo federal na última sexta-feira (25/6) trouxe dois aspectos com forte impacto no mercado: a tributação de lucros e dividendos – hoje isentos – e o fim da possibilidade de dedução dos valores de Juros Sobre Capital Próprio (JCP) das bases de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL).
No último dia 1º, foi sancionada a Lei Complementar nº 182 — com vacatio legis de 90 dias a contar da sua publicação, no dia 2 — e, dessa forma, instituído o Marco Legal das Startups e do Empreendedorismo Inovador, bem como aprovadas alterações aos textos da Lei nº 6.404/1976 (Lei das Sociedades por Ações) e da Lei Complementar nº 123/2006 [1].