Fuga de investimentos ou fim da distorção? A polêmica tributação dos dividendos

Projeto de reforma do Executivo prevê tributação dos dividendos a 20% e fim da dedução do JCP. A proposta de reforma do Imposto de Renda apresentada pelo governo federal na última sexta-feira (25/6) trouxe dois aspectos com forte impacto no mercado: a tributação de lucros e dividendos – hoje isentos – e o fim da possibilidade de dedução dos valores de Juros Sobre Capital Próprio (JCP) das bases de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL).

A alteração, que já era esperada na 2ª fatia da reforma tributária do Executivo, divide opiniões. De um lado tributaristas acreditam que as medidas podem afugentar os investimentos no Brasil, ainda mais em um período de crise gerado pela longa duração da pandemia da Covid-19 no país. Outros especialistas defendem que somente a alteração da tributação não será suficiente para os investidores desistirem do país, e que outras circunstâncias econômicas seriam necessárias. Por fim, representantes do governo e auditores fiscais acreditam que a tributação corrige distorções.

O projeto prevê a tributação dos dividendos a uma alíquota de 20% na fonte pagadora. Há a previsão, porém, de uma isenção de até R$ 20 mil por mês a microempresas e empresas de pequeno porte. A apresentação utilizada pelo Ministério da Economia ainda cita que o projeto garante o “aperfeiçoamento das regras para combate à distribuição disfarçada de lucros”.

Durante a coletiva de imprensa de apresentação do projeto, o secretário geral da Receita Federal, José Tostes, explicou que a tributação incidirá nas remessas de lucros ao exterior à alíquota de 20%, e será majorada em 30% se a remessa for para paraísos fiscais.

De acordo com a apresentação, as alterações desestimulam a pejotização, criam um sistema mais justo e incentivam novos investimentos, já que estimulam o reinvestimento dos lucros. Durante a coletiva de imprensa, Tostes afirmou que a isenção na distribuição é um “estímulo e atratividade para um desvio chamado de pejotização, que é a transformação em pessoa jurídica de atividades e rendas naturais da pessoa física”.

O chefe do Centro de Estudos Tributários da Receita Federal, Claudemir Malaquias, afirmou que o Executivo pretende arrecadar R$ 18,5 bilhões com a tributação de lucros e dividendos. As projeções apresentadas mostram ainda que a arrecadação vai subir para R$ 50,9 bilhões em 2023 e R$ 58,15 bilhões em 2024.

Segundo Malaquias, o aumento substancial de arrecadação de 2022 para frente deve-se essencialmente a três fatores: o primeiro deles é que em 2022 ainda pode haver ajustes de dividendos ainda isentos, o segundo é que as empresas podem antecipar dividendos uma vez que eles passarão a ser tributados e o terceiro é a melhoria na economia.

De acordo com os dados da Receita Federal, foram declarados pelas pessoas físicas a título de recebidos em lucros e dividendos R$ 431 bilhões em 2018 e R$ 479 bi em 2019. Ainda não há dados sobre 2020.

JCP
O projeto também prevê a vedação à dedução dos valores de Juros Sobre Capital Próprio (JCP) das bases de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica e da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL). A possibilidade é vista hoje como a maior vantagem do instrumento. Isso porque apesar de serem tributados na fonte a uma alíquota de 15%, os JCP podem ser deduzidos da base de cálculo do IRPJ e da CSLL por empresas no Lucro Real.

O chefe do Centro de Estudos Tributários da Receita Federal, Claudemir Malaquias, informou que o Executivo pretende arrecadar R$ 2,75 bilhões em 2022 com o fim da dedutibilidade. Para 2023, a expectativa sobe para R$ 7,18 bi e para 2024, R$ 7,6 bi.

Segundo Isaías Coelho, assessor especial do Ministério da Economia, a possibilidade de dedução do JCP foi criada na década de 1990 e tinha por objetivo capitalizar as empresas e promover investimento, porém, na prática, não se mostrou um bom instrumento por se tratar de um sacrifício tributário sem a contrapartida na atividade econômica. “É mais eficiente reduzir a tributação que onera as empresas, baixando as alíquotas, em vez de conceder a dedução”, afirmou.

Os Juros sobre Capital Próprio são uma forma de distribuição de lucro comum entre empresas de capital aberto. Na prática, os JCP tem funcionado como uma via de mão dupla: os investidores recebem uma remuneração extra de acordo com o desempenho do seu investimento e as empresas utilizam deles como um artifício contábil para pagar menos impostos.

Investimentos prejudicados
Pesquisador do Insper e da Fundação Getúlio Vargas (FGV) e sócio do escritório Mannrich e Vasconcelos Advogados, Breno Vasconcelos explica que um investidor espera receber retorno financeiro de três modos: Juros sobre Capital Próprio, dividendo e liquidação da ação quando ela estiver mais valorizada do que no período em que foi adquirida.

Assim, ao tributar dividendos e JCP, o governo vai onerar as duas primeiras formas de obtenção de retorno financeiro. Para ele, o momento econômico, social e sanitário brasileiro não é adequado para afastar investidores, ainda mais com alíquota de 20%, como é o caso dos dividendos. “É perigoso, o Brasil está sofrendo com perda de investimentos e investimentos geram liquidez para a economia. É inoportuno essa proposta agora.”

A advogada Renata Emery, sócia do escritório TozziniFreire Advogados, destaca que quando o assunto é tributação de dividendos é preciso analisar de forma conjunta toda a tributação corporativa. No caso do projeto enviado na sexta pelo Executivo, mesmo com a redução nos próximos anos da alíquota do IRPJ o cenário é prejudicial.

A proposta prevê que em 2022 a atual alíquota de 15% de IRPJ passará a ser de 12,5%. Em 2023, o percentual deve cair para 10%. No entanto, o adicional de 10% para lucros acima de R$ 20 mil por mês permanece e não há alteração na alíquota da CSLL, hoje em 9%.

“Hoje eu tenho [uma tributação de] 34% na pessoa jurídica e 0% no acionista. Agora, [com o projeto], fica 29% na pessoa jurídica e 20% no acionista. No fundo aumentou e muito a tributação”, afirma.

A tributarista ainda destaca que as alterações na distribuição de lucros somadas ao tratamento conferido ao mercado financeiro no projeto podem tornar o investimento direto em empresas menos vantajoso. “Se está tornando mais caro para o investidor colocar dinheiro em uma atividade produtiva e dando um tratamento melhor para investimento em mercado financeiro”, diz.

A advogada Ana Monguilod, sócia do Sócia do i2a Advogados e coordenadora do Grupo de Estudos de Políticas Tributárias (GEP) da FGV Projetos, não considera que o projeto apresentado na sexta-feira seja uma reforma tributária, já que, segundo ela, alguns pontos podem aumentar a complexidade do sistema tributário. Em relação aos dividendos, ela aponta que apesar do discurso contrário do governo, há uma institucionalização da pejotização.

“Ao se criar a faixa de isenção de R$ 20 mil o que está se fazendo é reconhecer, institucionalizar e manter diversas situações de pejotização. E mais do que isso, é desestimular o crescimento das empresas. Elas vão ter um incentivo adicional para continuar pequenas e consigam se aproveitar dessa faixa de isenção”.

Fim da jabuticaba
Para Mauro Silva, presidente da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Unafisco), “tributar dividendos coloca o Brasil de volta ao mundo normal”. De acordo com Silva, apenas o Brasil e a Estônia possuem a isenção.

“Juros sobre Capital Próprio são outra invenção brasileira, o que chamam de jabuticaba. Nesse ponto também voltamos a estar em pé de igualdade com o mundo. Quando você investe em uma empresa você sabe do risco. O JCP minimiza o risco de uma forma inédita no mundo e isso, o tempo mostrou, não ajudou o país em nada”, afirmou.

Luiz Felipe Ferraz, sócio da área de tributário do escritório Mattos Filho, tem uma postura mais intermediária sobre a questão. Segundo ele, já era esperado que o governo federal trouxesse alguma proposta de tributação de lucros e dividendos, no entanto, ele se surpreendeu com o momento em que o governo apresentou o projeto.

Para ele, a análise se a alíquota de 20% proposta pelo governo é alta ou não vai depender de quanto o contribuinte paga na pessoa jurídica, uma vez que a distribuição de dividendo é a distribuição do lucro pago ao investidor. “Se é alto ao não, vai depender muito do que o contribuinte recolhe. Por isso, se você me perguntar se eu acho que a redução da pessoa jurídica [proposta pelo governo federal] foi suficiente para anular o aumento trazido com o dividendo, eu acho que não”. Segundo ele, nos Estados Unidos a alíquota sobre os dividendos é de 30%, no entanto, o Imposto de Renda para a pessoa jurídica é mais baixo.

Ferraz defende que o fim da dedutibilidade do JCP sozinho não afastará investimentos no Brasil. Em relação aos dividendos, ele traça duas hipóteses: na primeira pode haver fuga de investimentos para os interessados na isenção existente. Na segunda, as companhias passarão a fazer novos planejamentos. Ele explica que para algumas estruturas empresariais o dividendo isento não faz diferença porque se ele for isento só no Brasil e não no exterior, a empresa não consegue tomar créditos.

“O Brasil é um mercado grande para um investidor deixar de investir no país só porque o dividendo é tributado. Não acho que isso aconteceria, mas as contas dos investidores podem considerar esse tipo de coisa e os próximos planejamentos talvez considerem isso”.

O tributarista Guilherme Elia defende que a proposta sobre a tributação dos dividendos e a revogação da dedutibilidade dos JCP é precipitada e simplista, sem uma consistente análise econômica e jurídica sobre o assunto. “Quanto à tributação dos dividendos, a vocação foi igualar o Brasil a países desenvolvidos membros da OCDE. No entanto, eles não consideraram as peculiaridades que esses países têm para buscar a neutralidade da tributação dos dividendos, através de mecanismos de compensação do valor que foi pago. O montante que será distribuído como dividendo não é lucro isento, ele já foi suportado no IRPJ.”

Em relação ao fim da dedutibilidade dos JCP, o tributarista também vê a medida como inadequada. “A revogação de sua dedutibilidade, a rigor, é a revogação do próprio instituto. E fazer isso em um contexto atual de recuperação econômica, de busca por melhores condições de mercado, mais competitividade e atratividade é desarrazoado. Novamente, uma medida que pode ter a melhor das intenções, mas é um tiro pela culatra que afastará investidores e travará o capital”, complementa.

Fonte: JOTA por Bárbara Mengardo e Flávia Maia

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