A evolução legal e jurisprudencial sobre a terceirização da mão de obra

STF considerou existir inconstitucionalidade na Súmula 331 editada pelo Tribunal Superior do Trabalho. O tema terceirização de mão de obra sempre reverberou na esfera trabalhista, seja no momento de decisão das companhias de contar com força de trabalho estranha ao seu quadro de empregados, seja nos Tribunais ou na esfera administrativa — Ministério Público do Trabalho (MPT) e Secretarias Regionais do Trabalho (SRTE).

Com exponencial crescimento, startups precisam prezar pela segurança jurídica

Startups são um modelo de negócio que vêm tomando o mercado. Porém, as empresas precisam buscar segurança jurídica para operações. Com exponencial crescimento, startups precisam prezar pela segurança jurídica.Ainda que o cenário econômico brasileiro traga dúvidas quanto à retomada dos investimentos, os modelos inovadores das startups alavancaram suas negociações em um ritmo acelerado. Somente nos primeiros sete meses de 2021, essas empresas conquistaram US$ 5,6 bilhões em aportes, valor 86% superior a todo último ano, segundo levantamento da Distrito.

Quem está sujeito a LGPD?

A LGPD existe para garantir todos os direitos possíveis dos titulares, dando-lhe mais autonomia, mas não são absolutos. A resposta é: todos os três setores da economia. E se a descumprirem se sujeitarão a pesadas multas, exceto o Primeiro Setor.

Marco legal das startups e novas tecnologias para a Administração Pública

Lei Complementar 182/2021 abre oportunidade para superar obstáculos das contratações públicas de tecnologia. Imagine a situação hipotética de gestores públicos alocados em um órgão público municipal responsável pela formulação e implementação de políticas públicas locais que abrangem alto número de usuários. Os problemas e obstáculos são reconhecidos e mapeados, apesar de sua superação não ser simples nem célere. Alguns desses óbices podem ser remediados por meio do emprego de tecnologia da informação e comunicação (TIC) que seja desenvolvida de maneira customizada para facilitar o cotidiano de trabalho nesse órgão público.

O apagão do Facebook e a responsabilidade pela interrupção do serviço

Prejuízo aos usuários é claro sob a ótica consumerista, civilista e também com base na LGPD
No último dia 3 de outubro, o mundo foi sobressaltado pelo apagão das plataformas de redes sociais e de mensageria pertencentes ao Facebook. Os usuários das plataformas surpreenderam-se tanto pela ausência de comunicação prévia a respeito de possível instabilidade nos serviços prestados, como pelos impactos nefastos constatados pela queda de suas receitas. Inúmeras empresas e pequenos negócios se utilizam das plataformas que ficaram inoperantes como principal meio de venda de serviços e produtos aos seus consumidores finais.

Cautelas quanto ao uso do WhatsApp nas relações de trabalho

Empregador deve ficar atento com troca de mensagens fora do expediente, independente do conteúdo. A tecnologia e as ferramentas de comunicação rápida, certamente tornaram mais fácil e instantâneo o diálogo entre as pessoas. E nas dinâmicas das relações de trabalho não é diferente.

Compliance e a Lei Geral de Proteção de Dados

Não só as empresas, mas o próprio governo não estava preparado para se adaptar às adequações e investimentos necessários. A Lei nº 13.709/2018 (LGPD) tem como objetivo regular a proteção dos dados pessoais, não estando inseridos no bojo da lei os dados corporativos ou empresariais. Quanto ao âmbito de aplicação, o referido diploma se impõe à entidade sediada no Brasil e aos casos em que o tratamento dos dados ocorra no país. Vale dizer, se o agente estiver sediado no Brasil ou se a operação se realizar no país, aplica-se a LGPD.

Lei do Superendividamento: uma recuperação judicial ao consumidor?

 

Lei n.º 14.181/2021, recentemente promulgada, busca evitar a exclusão social do endividado
comentários
O Direito das Obrigações pode ser considerado um dos ramos do Direito Privado com maior aplicabilidade na vida social. O seu complexo de normas jurídicas em muito regula as relações econômicas. Pense-se no contrato, a “veste jurídica”[1] das operações econômicas: pessoas (físicas e jurídicas; empresários, consumidores e trabalhadores) adquirem, trocam e alugam bens; fazem empréstimos; prestam serviços; enfim, celebram diversos negócios e realizam diversas operações que envolvem direitos de crédito e obrigações.

S.A.: Comissão rejeita projeto que desobriga publicação de registros em jornais

O projeto previa a veiculação de registros e comunicados de sociedades anônimas apenas na internet.

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