MPT entra com ação para que Uber, 99, Rappi e Lalamove reconheçam vínculo trabalhista

Embora tenham sido protocolados em São Paulo, processos têm âmbito nacional. O Ministério Público do Trabalho (MPT) ingressou nesta segunda-feira (8/11) com ações contra as empresas 99, Uber, Rappi e Lalamove para que elas sejam obrigadas a reconhecer o vínculo empregatício com entregadores e motoristas. Embora tenham sido protocoladas em São Paulo, as ações têm âmbito nacional.

Com isso, o MPT quer que seja reconhecida a garantia de direitos sociais trabalhistas, securitários e previdenciários. Os procuradores solicitam ainda a melhoria das condições de saúde e segurança do trabalho nas atividades desenvolvidas por trabalhadores contratados por plataformas digitais

Com as ações protocoladas nesta segunda-feira, o MPT contabiliza 12 ações civis públicas para que plataformas reconheçam vínculos empregatícios. Outros 12 processos foram propostos para que aplicativos tomassem providências para proteger motoristas e entregadores da transmissão do novo coronavírus.

As ações foram protocoladas porque, segundo o MPT, as investigações realizadas revelaram a existência de vínculo de emprego entre os trabalhadores e as empresas. Os procuradores do Trabalho argumentam, portanto, que as plataformas incorrem em fraudes trabalhistas. “A evidência considerada foi o controle que as empresas exercem no trabalho desses entregadores e desses motoristas”, afirmou o procurador do Trabalho Rodrigo Castilho.

No total, 625 procedimentos já foram instaurados contra 14 empresas de aplicativos para apurar vínculo de contratação de trabalhadores: Uber (230), iFood (94), Rappi (93), 99 Tecnologia (79), Loggi (50 procedimentos), Cabify (24), Parafuzo (14), Shippify (12), Wappa (9), , Lalamove (6), Ixia (4), Projeto A TI (4), Delivery (4) e Levoo (2).

“Há outras empresas que têm inquéritos em andamento, então, a depender das conclusões das investigações desses inquéritos, podem ser propostas outras ações, se as conclusões forem no mesmo sentido, se as provas forem no mesmo sentido”, afirmou o titular da Coordenadoria Nacional de Combate às Fraudes nas Relações de Trabalho (Conafret), Tadeu Cunha, em entrevista coletiva nesta segunda-feira.

Ele explica que, caso a Justiça do Trabalho reconheça o vínculo empregatício nessas ações, outros trabalhadores de outras plataformas semelhantes poderão usar a decisão como precedente. “Eventual decisão aqui pode ser considerada precedente ser usada em ações individuais, como normalmente acontece”, disse Cunha.

Para ingressar com as ações contra as empresas 99, Uber, Rappi e Lalamove, os procuradores informaram que foi feita, por exemplo, uma análise de dados sobre as corridas e dos termos de uso, que regulamenta a relação de trabalho com as empresas empresas.

Os procuradores explicaram que, ao contrário do argumento de que os aplicativos de transporte apenas complementam a renda dos trabalhadores, dados disponibilizados pelo 99 – após o MPT entrar na Justiça para obtê-los – mostram que somente 1% dos motoristas folgam mais que três dias na semana. Aqueles que trabalham até 85% da semana têm somente um dia de descanso, e os motoristas que trabalham 71% da semana têm até dois dias de descanso.

Além da declaração da relação jurídica de emprego entre as empresas de aplicativo de transporte de passageiros e de mercadorias e seus motoristas e entregadores, o MPT requer que as empresas registrem imediatamente seus motoristas como microempreendedor individual (MEI) em carteira de trabalho – independentemente de local de residência e da inscrição -, sob pena de multa de R$ 10 mil por trabalhador encontrado em situação irregular.

Outro pedido é para que as plataformas se abstenham de contratar ou manter motoristas, contratados como autônomos ou microempreendedores individuais, por meio de contratos de prestação de serviço, de parceria ou qualquer outra forma de contratação civil ou comercial, quando presentes os requisitos da relação de emprego, sob pena de multa de R$ 10 mil, por cada trabalhador encontrado em situação irregular.

Além disso, o MPT requer que as empresas paguem indenização por dano moral coletivo no valor de 1% do faturamento bruto do último exercício anterior ao ajuizamento da ação. Todos os valores deverão ser revertidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

Fonte: Jota

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