MPF abre investigação sobre postura de redes sociais no enfrentamento às fake news

Facebook, Instagram, Twitter, TikTok, YouTube, Whatsapp e Telegram terão que esclarecer atuação contra desinformação. O Ministério Público Federal (MPF) abriu investigação nesta segunda-feira (8/11) com o objetivo de apurar a postura das principais redes sociais e aplicativos de mensagem no Brasil no enfrentamento às fake news e à violência digital. No inquérito civil público, as empresas responsáveis pelo Whatsapp, Telegram, Facebook, Instagram, Twitter, TikTok e YouTube terão que demonstrar a atuação contra práticas organizadas de desinformação que colocam em risco a saúde da população e o funcionamento das instituições democráticas. (Leia a portaria do MPF)

Um dos elementos centrais da apuração é sobre o financiamento da disseminação de conteúdos falsos. A Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão, em São Paulo, responsável pelo inquérito, deu dez dias para que as empresas enviem informações sobre as providências que tomam para detectar e combater a disseminação de conteúdos falsos, o disparo de mensagens em massa e o uso de robôs e perfis fictícios.

Além disso, o MPF solicitou às plataformas versões atualizadas de seus termos de uso, políticas de moderação de conteúdo e relatórios de transparência. A Procuradoria quer saber quais meios as empresas disponibilizam para o recebimento de denúncias e quais condutas violam suas regras.

O Ministério Público Federal quer identificar os mecanismo que estão sendo usados pelas plataformas para combater as fake news e analisar a possibilidade de novas ferramentas para que as redes atuem para combater esse fenômeno. O MPF também quer identificar grupos que financiem esquemas de compartilhamento de fake news. Outro aspecto é o de identificar saídas jurídicas para que o próprio MPF possa atuar melhor no combate à desinformação financiada.

Após a etapa inicial, o MPF ouvirá especialistas e promoverá audiências públicas. Diversos dispositivos do ordenamento jurídico brasileiro preveem a responsabilidade das empresas que gerenciam as plataformas digitais para a garantia de um ambiente digital menos propício a essas condutas. Os direitos dos cidadãos à informação de qualidade e à segurança estão inscritos não só na Constituição, mas em uma série de leis, entre elas o Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014) e o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990).

Ações e omissões das plataformas digitais podem configurar violação a direitos fundamentais e submetê-las a sanções que incluem o pagamento de multas e até mesmo a proibição de suas atividades no país.

O número do inquérito do MPF é 1.34.001.009969/2021-35.

Fonte: JOTA

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