Afastada justa causa de trabalhador que filmou colegas dançando funk dentro da empresa

A 9ª turma do TRT da 3ª região afastou justa causa aplicada a um trabalhador que foi dispensado após filmar colegas de trabalho dançando funk dentro da empresa, na frente de cliente. Para o colegiado, embora a atitude seja inapropriada, censurável e ensejadora de punição, não é grave o bastante para autorizar aplicação da justa causa. A decisão de 1º grau confirmou a justa causa e, diante da sentença, o trabalhador recorreu.

Direitos das pessoas LGBT+ à saúde e ao bem-estar devem ser assegurados

É preciso reforçar o papel de todos nós, além das obrigações e deveres jurídicos do Estado. A transexualidade, ou identidade de gênero que se afasta do sexo “biológico” (masculino/feminino), é um dos temas mais discutidos e debatidos na atualidade, incluindo todas as controvérsias no campo das ciências humanas, da bioética, do biodireito e da medicina.

Inovações na transação tributária federal

Novidades facilitam compensação de dívidas entre esferas pública e privada e contribuem para aquecer economia. A transação tributária, apesar de ser instituto de aplicação recente no Brasil, desenvolve-se a passos largos. Dentre os últimos avanços, tem destaque a aguardada ampliação de escopo, em nível federal, para créditos tributários ainda em discussão administrativa, e o aproveitamento de créditos de prejuízo fiscal de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e de base de cálculo negativa de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Essa ampliação é decorrente das recentes alterações promovidas pela Lei 14.375, de 21 de junho de 2022.

O compliance efetivo e o episódio da Caixa

Alvejado por denúncias de assédio sexual, Pedro Guimarães, demitiu-se do cargo de presidente da Caixa Econômica Federal. A demissão levou ao afastamento do ex-chefe de gabinete, e de outros cinco consultores estratégicos que orbitavam no entorno da presidência.

A marcha da insensatez

Momentos de estresse do mercado explicitam a necessidade de uma regulação que seja ao menos suficiente. A imprensa noticiou, no dia 8 de junho, que o deputado federal Expedito Netto (PSD-RO), relator do projeto de lei que dispõe sobre a prestação de serviços de ativos virtuais no Brasil, teria solicitado sua retirada da pauta de votação da Câmara. A reportagem do jornal Valor Econômico relata ainda que o próprio deputado Expedito pretendia rejeitar todos os destaques incluídos no projeto pelo Senado por meio do substitutivo ao PL 4401/2021.

Responsável solidário poderá substituir seus bens arrolados pelos da empresa

Nova regra permite que os executivos não fiquem prejudicados com o arrolamento durante todo o processo administrativo. Os bens ou direitos arrolados de um responsável solidário podem ser substituídos pelos bens do principal devedor, mesmo que este não se enquadre nos requisitos para realização do arrolamento. No entanto, é necessário que o contribuinte realize um pedido antes da substituição. A nova regra consta no artigo 15, parágrafo 5º da Instrução Normativa RFB nº 2.091, publicada pela Receita Federal nesta quinta-feira (23/6).

Cobertura de psicologia e fisioterapia por planos de saúde passa a ser ilimitada

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) tornou ilimitada a cobertura de planos de saúde em quatro categorias profissionais: fonoaudiologia, psicologia, fisioterapia e terapia ocupacional. A mudança passa a valer em 1º de agosto de 2022.

Quem manda no metaverso?

Algumas reflexões sobre o poder de construir e controlar o ambiente virtual. O metaverso não deixa de ser uma continuidade da internet e das várias interações que já ocorrem lá, como as redes sociais e os games. Nesse sentido, o metaverso antecede à tão anunciada iniciativa da Meta, pois está presente em propostas anteriores — como o Second Life — e em vários games e ambientes virtuais existentes há mais tempo, nos quais as pessoas, por meio dos seus avatares, conseguem usufruir a experiência de imersão total no ambiente virtual.

Locatário não receberá perdas e danos por venda do imóvel a terceiros

Na decisão, julgador observou que o morador sabia, desde a locação, a intenção de venda dos proprietários. Um locatário que alegou perdas e danos por venda do imóvel em que residia a terceiros teve seu pedido negado. Em decisão da juíza leiga Marianne Duareski, homologada pelo Juiz de Direito Telmo Zaions Zainko, do 13º JEC de Curitiba, ficou comprovado que o morador sabia, desde a locação, a intenção de venda dos proprietários.

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