Imagem Google
Segundo o colegiado, não restou evidenciado participação da instituição financeira na transação realizada entre o consumidor e o suposto estelionatário, não havendo que se falar em falha na prestação do serviço. A 11ª câmara de Direito Privado do TJ/SP entendeu que banco não é responsável por transação fraudulenta envolvendo a compra de um veículo.