A marcha da insensatez

Momentos de estresse do mercado explicitam a necessidade de uma regulação que seja ao menos suficiente. A imprensa noticiou, no dia 8 de junho, que o deputado federal Expedito Netto (PSD-RO), relator do projeto de lei que dispõe sobre a prestação de serviços de ativos virtuais no Brasil, teria solicitado sua retirada da pauta de votação da Câmara. A reportagem do jornal Valor Econômico relata ainda que o próprio deputado Expedito pretendia rejeitar todos os destaques incluídos no projeto pelo Senado por meio do substitutivo ao PL 4401/2021.

Com isso, seriam rejeitados (a) os incentivos para utilização de energia limpa na mineração de criptoativos, (b) a obrigação de segregação patrimonial de recursos das prestadoras daqueles de titularidade de seus clientes, e (c) a chamada regra de transição, segundo a qual os prestadores de serviços de ativos virtuais teriam 180 dias para se adaptar às novas regras, dentre as quais as exigências de cadastro no Coaf e inscrição no CNPJ.

É por si evidente o equívoco de, nesta quadra da história, excluir incentivos para utilização de energia elétrica de fontes renováveis e que neutralizem as emissões de gases de efeito estufa oriundas das atividades de processamento, mineração e preservação de ativos virtuais pelas prestadoras. Ainda que possa haver questionamentos legítimos sobre a efetividade desses incentivos, é difícil compreender o descompromisso com a causa ambiental.


De todo modo, este breve artigo é dedicado às outras modificações ao projeto que se anuncia serão rejeitadas e que têm se mostrado extremamente relevantes, especialmente diante de outra notícia divulgada pelo mesmo meio de comunicação em 21 de junho, segundo a qual clientes brasileiros (por volta de 4 milhões) de uma das maiores exchanges do mundo não estariam conseguindo sacar seus investimentos por conta de uma disputa jurídica da exchange com a prestadora de serviços financeiros local. A fragilidade jurídica dos clientes perante essa situação, ilustrada pela notícia, mostra bem o desacerto da rejeição das inclusões feitas pelo Senado no projeto de lei, notadamente quanto a não acolher as propostas relativas à segregação patrimonial e à regra de transição.

A tomada de decisões contrárias aos próprios interesses, ou melhor, a adoção por governos de políticas contrárias aos próprios interesses foi fenômeno brilhantemente explorado por Barbara Tuchman no livro que dá título a este artigo (1984, Ed. José Olympio). Em sua obra, Tuchman analisa episódios — alguns historicamente notórios, nos quais a alternativa seguida pelos governantes foi claramente a opção menos acertada e prudente, contra produtiva até, quando comparada aos outros caminhos viáveis e amplamente discutidos no momento da tomada da decisão. “Por que os dirigentes de Troia permitiram o ingresso dentro de seus muros daquele cavalo de madeira extremamente suspeito, não obstante terem todos os motivos para imaginar tratar-se de um ardil por parte dos gregos?”, pergunta Tuchman na primeira página da obra.

A segregação patrimonial de recursos é instituto conhecido e já utilizado pelo legislador brasileiro. Tome-se, como exemplo, a Lei 12.865/2013, a qual determina que os recursos mantidos em contas de pagamento constituem patrimônio separado, que não se confunde com o patrimônio da instituição de pagamento, não respondendo por suas obrigações e não compondo seu ativo para efeito de falência ou liquidação, entre outras hipóteses (art. 12). Isso se faz necessário inclusive porque, no Brasil, devedores respondem com todos os seus bens para o cumprimento de suas obrigações, salvo restrições estabelecidas em lei (art. 789, CPC). A experiência parece demonstrar a necessidade de proteção do patrimônio de consumidores e investidores da eventual falência ou liquidação de uma prestadora de serviços de ativos virtuais.

O que talvez seja menos evidente são as diversas formas de utilização dos recursos dos consumidores e investidores para operações feitas à sua revelia por agentes despreparados (ou mal-intencionados). E para isso é bem-vinda a previsão da obrigação de obtenção de autorização para prestação de serviços, com a regra de transição, que obrigaria as prestadoras não apenas a prestar informações necessárias ao Coaf para prevenção e combate à lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo, conforme a Lei 9.613/98, mas também a cumprir a legislação brasileira, seja fiscal, de proteção de dados e consumerista, entre outras obrigações.

Ao optar por regular as atividades das prestadoras de serviços de ativos virtuais, mas ao mesmo tempo deixar de incluir os relevantes aspectos trazidos pelo Senado, poderemos criar uma resposta regulatória insuficiente. Segundo Eswar S. Prasad, é possível identificar três tipos de respostas regulatórias aos problemas potenciais com ativos virtuais:

(i) há países que criam uma estrutura regulatória para os ativos virtuais, como os Estados Unidos, Canadá e Japão;
(ii) há aqueles que limitam ou banem completamente a utilização de ativos virtuais, como a China;
(iii) e há os que aplicam o que ele denomina de tolerância passiva, ou seja, não vedam e não regulam os ativos virtuais, mas como consequência geram incertezas que podem desincentivar o seu uso e dificultar a inovação (“The Future of Money”, 2021, Harvard Univ. Press).
Desse ponto de vista, se houver mesmo a rejeição dos pontos adicionados pelo Senado, o resultado será a adoção parcial da primeira linha de resposta aos problemas com ativos virtuais, que não será o bastante para proteger consumidores, investidores e o próprio mercado, que poderá estar à mercê de riscos sistêmicos previsíveis.

No exemplo utilizado por Tuchman, todos os avisos de Laocoonte e Cassandra foram ignorados (Apolo concedeu a Cassandra o dom de ver o futuro, mas também a amaldiçoou com a sina de que ninguém acreditaria em suas profecias) e o destino de Troia foi selado. Momentos de estresse do mercado, como o que vem acontecendo nas últimas semanas, explicitam a necessidade de uma regulação que seja ao menos suficiente. O próprio mercado parece, neste momento, dar sinais claros de que ela é necessária. Espera-se que o debate público e o olhar atento ao noticiário possam trazer mais luz ao tema, e fazer voltar ao projeto de lei os pertinentes aprimoramentos elaborados pelo Senado Federal.

fonte: JOTA

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