Salto do ICMS nos estados: justificativas à sombra da reforma tributária

Mirando um período pós-reforma, movimento entre os Estados busca recompor receitas e preparar terreno para arrecadação futura

Mesmo à sombra de um período transacional, com pacotes sob análise no Senado Federal – e a expectativa, ainda, de que a votação ocorra esse ano –, a Reforma Tributária já tem provocado movimentações significativas no ambiente tributário brasileiro, estimulando debates e projeções para 2024. No epicentro do tema, está a majoração nas alíquotas modais do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) por parte dos Estados, enquanto uma medida de caráter compensatório que pode ter raízes em fatores específicos.

Estado de SP deve providenciar professor a criança com TDAH

Para magistrado, ausência de professor que atenda às condições da criança ofende direito à educação.

Estado de São Paulo deverá providenciar professor a aluno diagnosticado com TDAH e retardo leve, sob pena de multa diária. Decisão é do juiz de Direito José Rodrigues Arimatéa, da vara do Júri, Execuções, Infância e Juventude de Franca/SP, segundo o qual, a falta do profissional ofende direito constitucional à educação. 

No caso, consta da sentença que uma criança diagnosticada com TDAH, retardo mental leve e distúrbio desafiador de oposição possui necessidades educacionais especiais, como a assistência por professor auxiliar habilitado durante as aulas. 

A mãe do menor de idade alega que a Fazenda do Estado de São Paulo negou-se a disponibilizar profissional para atender às necessidades da criança.

Ao analisar o caso, o magistrado entendeu que a falta do professor ofende o direito à educação garantido pela CF e pela lei de diretrizes e bases da educação (lei 9.394/96), a qual prevê educação especializada para pessoas com deficiência.

"Desse modo, o direito à educação especializada para pessoa com deficiência, inclusive contando com 'medidas de apoio individualizadas e efetivas', trata-se de direito humano e fundamental, de status constitucional, devendo haver máximo rigor no seu cumprimento pelo Poder Público", afirmou o juiz. 

Assim, determinou que o Poder Público providencie o serviço de apoio especializado para atender o aluno, impondo multa diária, como forma de coerção, até o cumprimento da obrigação. 

O escritório Bachur & Vieira Advogados patrocinou a causa da criança.

Confira a sentença.

Processo: 1003615-72.2023.8.26.0196

FONTE: https://www.migalhas.com.br/quentes/396900/estado-de-sp-deve-providenciar-professor-a-crianca-com-tdah

STJ julga alteração em contrato social antes de divórcio de sócio

Julgamento foi suspenso após o relator, ministro Marco Buzzi, pedir vista regimental dos autos. Nesta terça-feira, 7, a 4ª turma do STJ começou a julgar recurso contra decisão que condenou um homem a pagar lucros cessantes a ex-esposa após mudança no aspecto formal de uma empresa na qual o então casal detinha participação no capital social. O julgamento foi suspenso após o relator, ministro Marco Buzzi, pedir vista regimental dos autos.

Fazenda reduz projeção de crescimento do PIB de 3,2% para 3% em 2023


Para 2024, também houve revisão para baixo no crescimento, de 2,3% para 2,2%

Ao apresentar as novas projeções para o PIB e inflação, o Ministério da Fazenda recuou na estimativa do crescimento da economia brasileira em 2023 de 3,2% para 3,0%. Para 2024, a revisão do crescimento foi de 2,3% para 2,2%. Segundo o governo, a previsão é que a inflação do ano feche em 4,66%, com uma correção na estimativa anterior, de 4,85%. As informações foram divulgadas nesta terça-feira (21/11), por meio do Boletim Macrofiscal.

Black Friday 2023: Advogado ensina como não cair em fraudes

Especialista em Direito Digital alerta consumidor para evitar prejuízos.

A Black Friday acontece no dia 24 de novembro, sexta-feira, e os anúncios das ofertas já estão por todos os cantos. A data é a esperança do comércio para melhorar as vendas e movimentar economia do país, além de ser uma oportunidade de o consumidor garantir as compras de Natal com descontos atrativos.

Segundo a previsão da Neotrust, fonte de dados e inteligência sobre o e-commerce, neste ano, o ticket médio gasto na data aumentou - 473 reais. Esse valor representa uma aproximação do maior patamar histórico já registrado (475 reais no segundo trimestre de 2021), indicando que os consumidores estão dispostos a investir mais em suas compras durante a Black Friday. Além do aumento no ticket médio, outra previsão é quanto o crescimento do consumo durante a data. A Neotrust projeta aumento de 12,6% nas vendas em comparação com o ano anterior.

Com maior movimento no comércio, para fugir daquele ditado que diz que em muitos lugares a Black Friday vende produtos "pela metade do valor do dobro", ou seja, pelo mesmo preço por conta de falsas promoções, os consumidores, além de se organizar financeiramente, precisam estar atentos.

O advogado especialista em Direito Digital Francisco Gomes Júnior, sócio da OGF Advogados e presidente da ADDP - Associação de Defesa de Dados Pessoais e do Consumidor, enumerou dicas para uma compra com segurança.

1. Faça uma lista de prioridades e desejos e estabeleça a verba que tem para gastar. Pensar no que realmente é necessidade, ajuda a não cair em tentações de descontos e comprar algo apenas por impulso.

2. Pesquisar a reputação do local que está anunciando é fundamental. Verificar em sites como Reclame Aqui ou Procon se a empresa existe mesmo, se ela entrega o produto e eventuais reclamações, ajuda a decidir o local da compra.

3. Muitos cibercriminosos aplicam golpes por e-mail, mensagens de SMS ou WhatsApp e até criam falsos sites na internet. As páginas falsas geralmente usam nomes de grandes marcas com cópias quase idênticas dos sites originais e preços muito atrativos. Os endereços falsos têm as URLs (endereços) alteradas com letras diferentes, números e por vezes usam nomes das mascotes das marcas, para enganar o consumidor.

4. Desconfie de promoções exageradas. Produtos vendidos com valores muito baixos, como mais da metade do valor, podem ser ofertas enganosas.

5. Evite sites que oferecem pagamento por transferência bancária, boleto bancário. Sites seguros oferecem diversas formas de fazer a compra, incluindo parcelamentos. Verifique se há um cadeado ao lado da barra de endereço do seu navegador.

6. Não preencha formulários que pedem vários de seus dados pessoais, sem checar a utilidade que será dada ao formulário e sua real necessidade. Não dê consentimento para o uso indiscriminado de seus dados. Leia com atenção avisos nos sites, antes de clicar em "concordo".

"Resumindo, é importante fazer as compras com os devidos cuidados para evitar ser vítimas de fraudes e, principalmente, que seus dados pessoais sejam indevidamente "roubados". O mundo digital veio para facilitar nossas vidas, mas devemos agir com responsabilidade e atenção", finaliza Júnior.

FONTE: https://www.migalhas.com.br/quentes/396891/black-friday-2023-advogado-ensina-como-nao-cair-em-fraudes

O xadrez do gerenciamento de riscos em contratos EPC

A gestão de riscos, como se vê, vai além do mero cumprimento dos prazos e orçamentos. No cenário empresarial atual, caracterizado por uma competição acirrada, a busca constante por novas formas de gerenciar contratos tem se tornado uma necessidade premente. Isso se deve, em grande parte, à escassez de recursos financeiros disponíveis para projetos corporativos e à crescente demanda por financiamentos. Além disso, a complexidade técnica e administrativa inerente aos projetos de construção civil agrava ainda mais essa situação.

Recentemente, o Informativo da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC) previu um crescimento de 2,5% para o setor da construção, previsão que tem se concretizado. Isso se deve a uma série de fatores, incluindo a desaceleração do aumento dos custos da construção desde junho de 2022, a recuperação após o período de pandemia e o impulso proporcionado por programas governamentais como o Minha Casa, Minha Vida e a continuação das Concessões de Ativos em rodovias e aeroportos.

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Em projetos de grande porte na Engenharia Civil Industrial, que abrangem infraestrutura portuária, rodovias e usinas de energia, uma má definição de escopo, cronogramas imprecisos e problemas na comunicação podem resultar em procedimentos ineficazes. Essas falhas podem comprometer o controle do projeto, causando discrepâncias nos custos e prejudicando o retorno do investimento, que têm o potencial de impactar negativamente os custos e as metas dos investidores.


A razão para essa situação é a presença dos riscos inerentes aos projetos de infraestrutura, visto que esses eventos têm potencial para gerar discrepâncias financeiras no projeto e comprometer as metas esperadas pelos investidores.

As diferentes características de um empreendimento exigem uma avaliação cuidadosa da modalidade contratual a ser usada: Operação e Manutenção (O&M), onde já existe uma planta operacional e o contratado é responsável por uma parte específica do processo e da manutenção da planta; Build-Operate-Transfer (BOT), uma forma de “concessão” entre empresas privadas, onde uma empresa assume temporariamente a responsabilidade pela operação após a conclusão do projeto, inclusive financeiramente; Engenharia, Aquisição e

Gerenciamento da Construção (EPCM), onde o contratado é responsável pela gestão e coordenação do projeto, mas não executa diretamente a construção física; e Empreitada Integral, amplamente utilizado pela administração pública, onde a contratada assume todas as exigências de funcionalidade da obra; e Empreitada Integral, modelo amplamente utilizado na administração pública, onde todas as exigências funcionais da obra são assumidas pela contratada.

Em linha similar, os contratos EPC (Engineering, Procurement and Construction), popularmente conhecidos como “turn key” ou “lump sum” têm se estabelecido como uma prática recorrente no mercado brasileiro, para atender objetos de maior complexidade. Tal fator se dá às vantagens provenientes da centralização das atividades, facilitando assim a troca de informações e interação entre os participantes.

Seja mediante atuação individual ou consorciada, esse modelo que compreende a contratação de empresa(s) para realizar desde as etapas iniciais dos projetos até a compra ou aluguel dos equipamentos necessários para a montagem do empreendimento, é vantajoso pelos resultados obtidos, ao tornar mais simples o procedimento.

Projetos com características amplas, diversificadas e complexas requerem, no entanto, uma avaliação estratégica contínua para lidar com os erros nas áreas financeira, operacional, trabalhista ou regulatória. Tal fato acarreta às organizações a necessidade imperativa da incorporação dos métodos adequados na administração dos riscos enfrentados. Esforços multidisciplinares qualificados são necessários para uma avaliação eficaz dessa complexa estrutura durante a tomada de decisões nesse cenário.

As decisões de suportar riscos são afetadas por dois componentes críticos: dificuldades cognitivas, e o hindsight, ou julgamento inadequado de previsibilidade de eventos potencialmente prejudiciais; revelando dimensão emocional nas decisões e atrapalhando a verificação adequada das consequências corretas dos investimentos.

A fase de elaboração de projetos geralmente carrega o risco mais alto, porque é neste momento de projeção, que a viabilidade do projeto é constituída. Aqui são delimitados os aspectos potencialmente ofensivos aos ativos dos contratantes, e delimitadas as diretrizes de atuação. É nesta etapa também, que restam estabelecidos os budgets iniciais, para os quais o erro, pode
significar a paralisação das demais etapas, por causa dos altos custos financeiros e do tempo necessário para que a operação comece.

Os problemas decorrentes do planejamento costumam surgir durante a fase de execução por causa da falta de precisão na estimativa dos custos operacionais e na avaliação dos resultados ou da demanda, o que implica, muitas vezes, em nova rodada de estudos, e remanejamento de custos/mão de obra.

Conforme o projeto avança para a etapa operacional, os riscos continuam existindo, sobretudo no âmbito da geração de receita, serviço da dívida e rentabilidade do investimento. Entretanto, prevê-se que o fluxo de caixa se estabilize nessa etapa e os fatores de risco diminuam.

O atendimento dos prazos, por exemplo, se dá tanto pelo incentivo ao acompanhamento como pelo controle fiscal das atividades realizadas. Não há espaço pra divergências no cronograma conquanto não há a interferência de intermediários. A comunicação objetiva e direta, é, sem dúvida; o traço mais favorável para a conclusão do projeto.

Compreender a incidência dos riscos nas diversas etapas do projeto é crucial para garantir uma alocação eficiente. Isso implica na consideração de diferentes tipos de riscos, cuja complexidade cresce junto com a maior complexibilidade dos projetos e o detalhamento maior dos ativos, sendo fundamental manter a gestão e o gerenciamento de riscos em andamento durante todo o desenvolvimento do projeto.

Para tanto, é possível aplicar um roteiro em três fases: a) identificar as principais fontes de risco e obstáculos à tomada de decisão para aquele projeto; b) determinar a fase potencial em que o risco pode ocorrer e seu alcance (operacional ou financeiro), e estabelecer critérios para a sua melhor alocação.

Vale ressaltar que a alocação de riscos não se restringe somente às questões financeiras e à distribuição dos valores. Os trade-offs estarão sempre presentes; desta forma é essencial que na distribuição dos riscos deve considerar a capacidade de gerenciamento. Cada parte deve ser avaliada quanto à sua capacidade de influenciar o fator de risco, sensibilizar o valor total do projeto e absorver o risco.

Uma empresa do ramo da construção civil pode, por exemplo, através da seleção dos materiais corretos, impactar os custos das obras. Na falta de qualquer outra entidade apta a administrar os riscos relacionados à construção, é inafastável que essa responsabilidade seja atribuída a quem detém tal conhecimento.

Partindo do mesmo exemplo; identifica-se um risco de atrasos devido a condições climáticas, avalia seu alcance operacional e financeiro, e toma medidas preventivas para mitigar esse risco.

A gestão de riscos, como se vê, vai além do mero cumprimento dos prazos e orçamentos. Através dela são alcançadas diferentes vantagens: desde melhorias na tomada de decisão até possibilidade comparativa com outros projetos relacionados às incertezas identificadas e também prestar contas à corporação. Também, colabora com os gestores no entendimento da variedade de resultados possíveis e enriquece o histórico da empresa por meio de projetos bem-sucedidos.

Quando não for possível à nenhuma das partes influenciar ou antecipar a risco, este, deve ser alocado a parte que pode absorvê-lo mais facilmente e a um custo menor, considerando a repercussão do risco no ativo da empresa e a possibilidade de transferência de risco.

Papel crucial na mitigação de riscos é desempenhado pela garantia contratual e pelo seguro garantia. Nesse arranjo, uma entidade financeira assegura a capacidade do contratado em suportar o acordo estabelecido. Garantir segurança nesta configuração é crucial para os investidores.

É importante notar que essa disposição está presente na legislação, como no artigo 5º da Lei nº 11.709/04, que trata da partilha de riscos em Contratos de Parceria Público Privada, na Lei nº 13.303/2016, normativo que rege as Empresas Públicas, quando menciona a matriz de risco, e na Lei nº 14.133/2021, que estabelece novas diretrizes de contratação pública. Esses mecanismos aproximam o ambiente burocrático do setor público do mercado competitivo, facilitando a gestão de riscos e a busca pelo sucesso em empreendimentos de construção.

Dentro desse contexto em particular, torna-se imprescindível o registro minucioso de todos os estudos realizados com vistas à identificação e gestão dos riscos envolvidos, os dados brutos e filtrados, devem compor instrumentos como matrizes de acompanhamento e decisão, que possibilitarão a análise detalhada das informações disponíveis, bem como seu cruzamento
inteligente visando à otimização dos resultados. Adicionalmente, favorecem a criação fácil de memorandos e demais registros necessários à execução das atividades cotidianas relacionadas à gestão contratual.

É relevante ressaltar ainda que o aprimoramento do investimento na gestão e no gerenciamento de riscos em contratos de grande envergadura é igualmente necessário. Em certos casos, é possível adicionar serviços menos complexos por meio de execução terceirizada, demandando assim um olhar direcionado para o cuidado necessário. A segurança e bem-estar dos trabalhadores são elementos essenciais que devem ser abordados meticulosamente ao longo do processo de gestão de riscos. Além disso, as questões trabalhistas gerais e os prazos/resultados já considerados no cronograma também merecem atenção.

Garantir uma eficiente gestão dos riscos nos contratos de grande escala é fundamental para a realização bem-sucedida de projetos complexos. Para realizar uma boa gestão de riscos é crucial compreender sua complexidade inerente, identificar os possíveis perigos e implementar medidas adequadas. É indispensável contar com uma documentação precisa juntamente com um registro minucioso sobre todas as pesquisas conduzidas para a identificação e o controle dos riscos envolvidos.

É possível potencializar as decisões ao utilizar essa abordagem, tornando assim mais efetiva e garantindo uma maior prestação de contas por parte da corporação com seus clientes. Além disso, há também o benefício adicional que se refere à possibilidade comparativa entre diferentes projetos levando em conta suas respectivas incertezas. Diante da acirrada competição que permeia o cenário empresarial, optar por implementar uma gestão robusta dos riscos mostra-se como uma estratégia sensata a fim de preservar a prosperidade e permanência dos grandes projetos ligados à engenharia.

Fonte: JOTA

Loja que teve perfil em rede social banido sem motivo será indenizada

Relator do caso observou que os impedimentos impostos pela plataforma mostraram-se abusivos e violadores da boa-fé objetiva.

A 9ª câmara Cível do TJ/MG condenou uma plataforma de mídia social a indenizar uma loja online por danos materiais, no valor que a empresa arrecadaria caso estivesse com suas atividades normais, limitado a R$ 365.336,18, e danos morais de R$ 15 mil, em função do cancelamento de perfis usados nas vendas online.

No processo, a loja argumentou que vende produtos exclusivamente por meio eletrônico e que contrata serviços de publicidade e de anúncios fornecidos pela plataforma. Contudo, o negócio enfrentou problemas após a rede social bloquear, sem justificativa, o acesso às contas de anúncio, ao gerenciamento das transações, aos perfis pessoais e às páginas.

A plataforma se defendeu sob o argumento de que, ao aceitar os termos e condições de prestação do serviço, a empresa concordou com suas políticas de publicidade. Diante disso, as atitudes questionadas configuravam apenas o exercício regular do direito.

A sentença da 1ª instância, da 3ª vara Cível de Belo Horizonte, considerou que a rede social não informou os motivos da sanção imposta à cliente, tendo se limitado a uma "genérica e repetitiva alegação de que a usuária teria violado os termos de publicidade", e que a cliente demonstrou ter pedido a revisão da medida, inclusive por meio de notificação extrajudicial, sem obter retorno.

Foram fixadas indenizações por danos morais, em R$ 50 mil, e danos materiais, na modalidade de lucros cessantes, a ser apurado posteriormente.

Diante dessa decisão, a plataforma recorreu à 2ª instância. O relator no TJ/MG, desembargador Amorim Siqueira, manteve a condenação sob o fundamento de que a venda de produtos por meio da internet é prática comercial costumeira, que depende essencialmente do serviço oferecido pela empresa de tecnologia. Assim, os impedimentos impostos por ela, sem nenhuma justificativa específica, mostraram-se abusivos e violadores da boa-fé objetiva.

Entretanto, o magistrado entendeu que o montante da indenização por danos morais era exorbitante e deveria ser reduzido para R$ 15 mil.

O Tribunal omitiu o número do processo.

Informações: TJ/MG.

FONTE: https://www.migalhas.com.br/quentes/396852/loja-que-teve-perfil-em-rede-social-banido-sem-motivo-sera-indenizada

Violações mais comuns contra a Lei Geral de Proteção de Dados

Muitas empresas não entendem o que são violações à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) , a Lei Federal n° 13.709/2018.

A própria lei informa o que são violações no seu artigo 46: “acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito”.

Note que o simples tratamento inadequado já é considerado uma violação.

Advogado explica mudanças trazidas pelo marco legal das garantias

Na avaliação do especialista, a lei traz avanços em processos extrajudiciais. O marco legal das garantias, como é conhecida a lei 14.711/23, que tem o objetivo de baixar o custo do crédito e reduzir a inadimplência no país, ao aprimorar as regras de garantias a serem dadas em empréstimos e facilitar a retomada de bens, foi sancionado nesta terça-feira, 31.

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