Estado de SP deve providenciar professor a criança com TDAH

Para magistrado, ausência de professor que atenda às condições da criança ofende direito à educação.

Estado de São Paulo deverá providenciar professor a aluno diagnosticado com TDAH e retardo leve, sob pena de multa diária. Decisão é do juiz de Direito José Rodrigues Arimatéa, da vara do Júri, Execuções, Infância e Juventude de Franca/SP, segundo o qual, a falta do profissional ofende direito constitucional à educação. 

No caso, consta da sentença que uma criança diagnosticada com TDAH, retardo mental leve e distúrbio desafiador de oposição possui necessidades educacionais especiais, como a assistência por professor auxiliar habilitado durante as aulas. 

A mãe do menor de idade alega que a Fazenda do Estado de São Paulo negou-se a disponibilizar profissional para atender às necessidades da criança.

Ao analisar o caso, o magistrado entendeu que a falta do professor ofende o direito à educação garantido pela CF e pela lei de diretrizes e bases da educação (lei 9.394/96), a qual prevê educação especializada para pessoas com deficiência.

"Desse modo, o direito à educação especializada para pessoa com deficiência, inclusive contando com 'medidas de apoio individualizadas e efetivas', trata-se de direito humano e fundamental, de status constitucional, devendo haver máximo rigor no seu cumprimento pelo Poder Público", afirmou o juiz. 

Assim, determinou que o Poder Público providencie o serviço de apoio especializado para atender o aluno, impondo multa diária, como forma de coerção, até o cumprimento da obrigação. 

O escritório Bachur & Vieira Advogados patrocinou a causa da criança.

Confira a sentença.

Processo: 1003615-72.2023.8.26.0196

FONTE: https://www.migalhas.com.br/quentes/396900/estado-de-sp-deve-providenciar-professor-a-crianca-com-tdah

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