Alteração no RJ não tem qualquer correlação com o custo estatal da prestação de serviços e viola direitos e garantias
Estamos na era dos meios adequados, seja de soluções de conflitos, seja de soluções para os atos da vida desprovidos de conflitos, como o inventário amigável. E, comprovadamente, a via mais adequada para o inventário não é a jurisdição estatal, não é o Poder Judiciário.
Com base nessa via mestra, surgiu a Lei 11.441/2007, relativa ao inventário e à partilha extrajudiciais, tendo como intuito simplificar a realização da partilha consensual por meio de escritura pública, e, ainda, desafogar o Judiciário, utilizando-se, em substituição, os oficiais de registro para a realização do procedimento.