Mesmo com decisão do STF, revisão só será possível na Justiça porque não obriga INSS a fazer a análise administrativa. Com a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) a favor dos aposentados no julgamento da “revisão da vida toda” do INSS, concluído no início deste mês, milhares de aposentados poderão pedir a revisão de seus vencimentos. O JOTA ouviu especialistas para explicar quem pode pedir reanálise da aposentadoria, que só poderá ser pedida diretamente na Justiça.
O que foi decidido?
Por 6 votos a 5, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram a favor dos aposentados. A posição vencedora foi a do relator, ministro aposentado Marco Aurélio, no mesmo sentido da decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de que o segurado da Previdência Social tem, diante de mudanças nas regras previdenciárias, o direito de optar pela regra que lhe seja mais favorável.
Prevaleceu a tese proposta pelo ministro Alexandre de Moraes, limitando o período temporal dos segurados beneficiados pela decisão até a Emenda Constitucional 103/2019, a mais recente Reforma da Previdência . “O segurado que implementou as condições para o benefício previdenciário após a vigência da Lei 9.876, de 26/11/1999, e antes da vigência das novas regras constitucionais, introduzidas pela EC em 103 /2019, que tornou a regra transitória definitiva, tem o direito de optar pela regra definitiva, acaso esta lhe seja mais favorável”. A proposta de tese de Marco Aurélio, relator, não previa esta limitação.
Neste processo, segurados do INSS buscam recalcular suas aposentadorias incluindo, na composição da média salarial, contribuições previdenciárias realizadas antes de julho de 1994. Isso porque, em 1999, uma reforma na legislação previdenciária mudou as fórmulas de cálculo dos benefícios e definiu que, para pessoas que já contribuíam com o INSS naquela época, os pagamentos antes do Plano Real (1994) não seriam considerados.
“A revisão é uma medida de justiça, que vai trazer aumentos para aposentados e pensionistas que tiveram seus benefícios concedidos nos últimos dez anos e antes da Reforma da Previdência (emenda constitucional 103/19, que começou a valer em 14 de novembro de 2019)”, disse o advogado Wilton Machado, especializado em direito previdenciário e cofundador do escritório Demetro e Machado Advocacia.
Ele ressaltou que, “esta é uma medida de justiça que vai trazer uma grande revisão para esses aposentados e pensionistas, podendo até mesmo duplicar ou triplicar o salário deles, dependendo do caso”.
Quem pode pedir a revisão?
De acordo com o Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), que participou do processo, os beneficiários devem ficar atentos aos critérios exigidos:
Ter se aposentado pelas regras anteriores à Reforma da Previdência (13/11/2019);
Que faça o cálculo para saber se a renda, considerando todos os salários de contribuição, será mais vantajosa;
Que os melhores salários sejam anteriores a julho de 1994;
A revisão só é possível na justiça. A decisão do STF não obriga o INSS a fazer a revisão administrativa. Assim, é preciso ingressar com ação judicial.
Em entrevista ao JOTA, o advogado Theodoro Vicente Agostinho, doutor e mestre em Direito Previdenciário pela PUC/SP e professor de Direito Previdenciário, alerta que nem todos os beneficiários podem solicitar a revisão da vida toda.
De acordo com ele, a revisão pode ser pedida por todos os aposentados que começaram a receber seus benefícios entre 29 de novembro de 1999 e 12 de novembro de 2019, um dia antes da Reforma da Previdência. Quem se aposentou com direito adquirido nas regras anteriores pode também ter direito à revisão.
Agostinho salienta que é preciso pedir a revisão em até dez anos – contados a partir do mês seguinte ao pagamento da primeira aposentadoria. Por exemplo: se um aposentado começou a receber o benefício em novembro de 2012, ele pode fazer o pedido de revisão na justiça até dezembro de 2022.
A revisão engloba casos de pensão e auxílio-doença, porém deve estar de acordo com as exigências – “nos casos de auxílio-doença e pensão por morte precisa verificar se a aposentadoria gerada resultou no benefício e deve ter sido concedida nos últimos 10 anos”, diz Agostinho.
Casos excepcionais
De acordo com o advogado Wilton Machado, quem se aposentou depois da Reforma da Previdência tem direito, mas em caso de exceção. “Tem direito após a reforma somente quem já tinha direito adquirido na data da reforma, ou seja: aquela pessoa que atingiu os requisitos até 13 de novembro de 2019 mas deixou para pedir a aposentadoria depois dessa data. Neste caso, ela pode requerer a revisão”, explica.
Por se tratar de uma tese judicial, o prazo para o recebimento do benefício recalculado vai depender do andamento do processo.
”Não tem prazo, vai depender da justiça. A pessoa ingressa com processo na justiça e haverá o andamento normal do processo. Sendo a revisão considerada favorável, entramos na fase dos cálculos. Se o novo valor do benefício for acima de 60 salários mínimos, cai em precatórios. Se for menor, cai no RPV (requisição de pequeno valor), que tem uma forma de recebimento mais rápida. Mas não há como precisar o tempo de julgamento do processo, pois cada local tem um andamento processual diferente”, afirma Machado.
Os especialistas orientam sempre que o contribuinte procure um advogado especialista na área. Isso porque, caso o beneficiário entre com pedido de revisão da vida toda junto à justiça, e seja comprovado que o salário que ele recebia, antes de julho de 1994, era menor, a causa pode inverter e o cálculo pode diminuir o salário que ele recebe atualmente.
“É fundamental fazer o cálculo antes de entrar com a ação de revisão da vida toda, para ter essa noção se aumenta ou diminui o salário. Se a pessoa entrar com a ação e o salário for diminuído, não há o que fazer, pois a pessoa entrou pedindo essa soma dos salários da vida inteira. Lembrando que quem ganha um salário mínimo não pode ter um salário menor do que isso. Pode até pedir a revisão, mas não haverá nenhum impacto na prática”, explica Machado.
Agostinho afirma que o contribuinte precisa ser cauteloso ao pedir a revisão, pois “é possível que o pedido seja prejudicial. Diante disso, orientamos a efetuar o cálculo para verificar a viabilidade da ação, pois caso contrário o benefício poderá ser revisado para menos”.
Impacto para os cofres públicos
O julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1.276.977 foi finalizado no dia 1º de dezembro.
Estava em jogo um impacto bilionário aos cofres públicos e, desde que se formou o resultado no plenário virtual a favor dos aposentados, no fim de fevereiro de 2022, o governo federal vinha trabalhando para tentar mudar o placar, o que não ocorreu. De acordo com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), o impacto seria de R$ 46,4 bilhões ao longo de 10 anos. No entanto, em nota mais recente do Ministério da Economia, o valor seria de R$ 360 bilhões em 15 anos.
Associações de aposentados estimam valores menores. O grupo “Lesados pelo INSS Revisão da Vida Toda” contesta a previsão do órgão federal e contratou estatísticos e matemáticos, que estimam impacto econômico entre R$ 2,7 bilhões e R$ 5,5 bilhões nos gastos federais com Previdência, conforme a mediana do indicador de inflação. A conta deve ficar para o governo de Luiz Inácio Lula da Silva. A Advocacia-Geral da União (AGU) ainda pode ajuizar embargos de declaração pedindo a modulação dos efeitos da decisão.
A decisão se deu em recurso extraordinário, portanto, vincula todo o Judiciário Nacional. Dessa forma, os aposentados interessados em pedir a revisão devem ingressar na Justiça, se ainda não o fizeram.5
fonte: JOTA