TJRJ aumenta em 11 vezes valor de emolumentos para inventário extrajudicial

Alteração no RJ não tem qualquer correlação com o custo estatal da prestação de serviços e viola direitos e garantias

Estamos na era dos meios adequados, seja de soluções de conflitos, seja de soluções para os atos da vida desprovidos de conflitos, como o inventário amigável. E, comprovadamente, a via mais adequada para o inventário não é a jurisdição estatal, não é o Poder Judiciário.

Com base nessa via mestra, surgiu a Lei 11.441/2007, relativa ao inventário e à partilha extrajudiciais, tendo como intuito simplificar a realização da partilha consensual por meio de escritura pública, e, ainda, desafogar o Judiciário, utilizando-se, em substituição, os oficiais de registro para a realização do procedimento.

O número de inventários feitos em cartórios de notas de todo o país registrou aumento de 40% em 2021 na comparação com 2020. Em 2021, 219.459 escrituras foram lavradas no Brasil, em comparação a 156.706 feitas no ano anterior.


Segundo o Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF), o número de inventários realizados em 2021 foi 88,7% maior na comparação com a média de atos praticados entre os anos de 2007 e 2020 (116.278 escrituras).

Porém, apesar de a lei ter aberto caminho e fomentado a desjudicialização do inventário, e ter sido acolhida e utilizada de forma intensa e crescente ao longo dos anos pelos herdeiros, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) irá romper essa crescente no âmbito do estado do Rio de Janeiro em 2023, fruto da sua compulsão arrecadatória, inviabilizando a realização do extrajudicial, ante o aumento desproporcional e irrazoável dos emolumentos incidentes por este ato.

Houve aumento pelo TJRJ de cerca de 11 vezes o valor máximo em relação a 2022 quanto à lavratura de escrituras extrajudiciais de inventário. O teto passou de R$ 8.032,26 no ano passado para R$ 90.253,61 neste ano.

Através do artigo 19 da Portaria CGJ 1952/2022 da Corregedoria-Geral de Justiça do TJRJ, vigente a partir de 5 de janeiro de 2023: “O valor teto dos emolumentos para lavratura das escrituras de inventário e partilha de bens, conforme previsto na Lei Federal 11.441/2007, será de R$ 90.253,61, já incluídos os correspondentes acréscimos legais e tributos”. Portaria expedida pelo desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, corregedor-geral da Justiça.

Já na Portaria CGJ 1863/2021 vigente em 2022, também expedida pelo desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, o seu artigo 21 assim previa: “O valor teto dos emolumentos para lavratura das escrituras de inventário e partilha de bens, conforme previsto na Lei Federal 11.441/2007, será de R$ 8.032,26, já incluídos os correspondentes acréscimos legais e tributos”.

O aumento mostra-se irrazoável, desproporcional, excessivo, confiscatório e completamente infundado, devendo ser revisto imediatamente. O aumento do valor do teto em 11 vezes não encontra base fática e o valor do teto de R$ 90.253,61 também não encontra precedente em qualquer dos demais estados da federação. Apresenta-se como o maior teto do país.

Como exemplo, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) em 2022, para inventários com valor envolvido de até R$ 3.252.289, apresenta o valor de R$ 8.425,49 a título de emolumentos. Já para valores superiores a R$ 29.270.600,01, tem-se o montante de R$ 53.922,98 a título de emolumentos. Ou seja, o teto em São Paulo era de R$ 53.922,98 em 2022. Em 2023, para inventários com valor envolvido de até R$ 3.485.249,01, há o valor de R$ 11.737,66 a título de emolumentos. Já para valores acima de R$ 31.367.243,01, tem-se o montante de R$ 57.785,47. Ou seja, o teto em São Paulo neste ano passou a ser R$ 57.785,47.

Já o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), em 2022, tinha como teto R$ 8.839,71, considerando que para todo valor de inventário acima de R$ 3.200.000 se pagaria R$ 8.839,71 a título de emolumentos. O valor do teto em 2023 passou para R$ 9.333,74.

O Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) tinha como teto R$ 5.927,55 em 2022, considerando que para todo valor de inventário acima de R$ 200.000,01 se pagaria R$ 5.927,55 a título de emolumentos. Ainda não foi disponibilizada a tabela referente a 2023.

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) tinha como teto R$ 4.425,70 no ano passado, considerando que para todo valor de inventário acima de R$ 1.001.598,90 se pagaria R$ 4.425,70 a título de emolumentos. O valor do teto aumentou para R$ 4.752,80 em 2023.

O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) tinha como teto R$ 5.832,96 em 2022, considerando que para todo valor de inventário acima de R$ 201.000,01 se pagaria R$ 5.832,96 a título de emolumentos. O valor do teto aumentou para R$ 6.177,10 neste ano.

A alteração ocorrida no Rio de Janeiro não tem qualquer correlação com o custo estatal despendido para prestação dos serviços e viola diversos direitos e garantias constitucionais, dentre eles o direito à vedação de utilização de tributo com efeito de confisco e, especialmente, o direito de acesso aos meios extrajudiciais de pacificação dos atos da vida, aí repousando a realização de inventário de forma extrajudicial. Os emolumentos devem servir de custeio das atividades cartorárias dos ofícios de notas, guardando com elas proporcionalidade, jamais podendo adquirir nítido cunho confiscatório, como no caso. Além de comprometer o exercício do direito constitucional ao acesso aos meios extrajudiciais e de inviabilizar a efetividade da Lei Federal nº 11.441/2007, ainda exterioriza insensibilidade do TJRJ à realidade dos contribuintes.

A sustação imediata dos efeitos do artigo 19 da PORTARIA CGJ Nº 1952/2022 da Corregedoria Geral de Justiça do TJRJ é medida que se impõe.
fonte: JOTA

 

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