STJ decide se embriaguez de segurado exime pagamento de seguro de vida

Nesta terça-feira, 13, o ministro João Otávio de Noronha, do STJ, pediu vista em caso que discute se seguradora deve pagar seguro de vida contratado por empresário que faleceu ao se acidentar após ingerir "quantidade incomum de álcool" e conduzir Porsche pela área urbana de Porto Alegre a 200 Km/h. Antes disso, o relator Antonio Carlos Ferreira votou pelo desprovimento do recurso especial.

No caso em questão, a seguradora contesta a sua condenação pelo TJ/RS ao pagamento do seguro de vida contratado por um cliente que morreu ao se acidentar enquanto dirigia em alta velocidade e após ingerir álcool.

O ministro relator, Antonio Carlos Ferreira, proferiu decisão monocrática em que não conheceu do recurso, com base na previsão da Súmula 620 do STJ de que a embriaguez do segurado não exime a seguradora de pagar a indenização. 

Fonte: Migalhas

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