Especialistas destacam que direito à propriedade intelectual é retribuição necessária para os que investem em pesquisa . No Brasil e no mundo inteiro, há legislações que regulam o direito à propriedade intelectual e industrial e permitem a exploração de patentes por determinado período exclusivamente a quem as inventou. Esse período de exploração exclusiva, afirmam especialistas, é diferente de um monopólio, porque é uma espécie de retribuição para quem investiu tempo e dinheiro em pesquisas para criar tecnologias –e a patente é, na prática, um incentivo à inovação.
Após o período de uso exclusivo da patente de invenção, que no Brasil é de 20 anos contados a partir da data de depósito no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), a invenção cai em domínio público e pode ser explorada por outros players.
Ricardo Motta, sócio do Grinberg Cordovil Advogados, afirma que a exclusividade temporária “é uma retribuição do ponto de vista econômico que incentiva o desenvolvimento de novas tecnologias”, porque invenções “demandam um investimento muito alto”.
Já um monopólio é uma condição adquirida pela empresa que garante a totalidade do mercado. E uma patente não necessariamente abarca um mercado inteiro. “Você pode ter outras tecnologias na mesma área que não infringem determinada patente. Isso acontece muito com patentes de formulação. Tem formulações diversas que atingem o mesmo resultado. Pode haver concorrência mesmo com a existência de patentes”, explica.
Na visão de Ricardo Sichel, professor de Direito da Unirio, a patente está excluída da definição de monopólio prevista na própria legislação brasileira. A Lei 12.529/2011 diz que a conquista de mercado resultante de processo natural fundado na maior eficiência de determinado agente econômico em relação aos concorrentes não caracteriza monopólio ou concorrência desleal.
“E nisso você pode incluir a propriedade intelectual. Porque o direito à exclusividade que você obtém através de uma patente de invenção decorre de um elemento inovador muito grande, já que você chegou a um produto que antes não era conhecido”, pondera.
Visão parecida tem Vicente Bagnoli, professor e advogado em Direito Concorrencial e Diretor para o Brasil da Academic Society for Competition Law (ASCOLA), que afirma que o direito da propriedade deve ser analisado junto com outros princípios da ordem econômica, como a função social da propriedade. Isso porque ao mesmo tempo em que o Estado dá a uma empresa ou pessoa o direito de explorar um bem exclusivamente por meio da patente, há regras a serem cumpridas. A primeira delas é a obrigação de colocar o bem no mercado. “Se você não coloca no mercado a titularidade do direito que o Estado te deu, ele pode até fazer uma cassação compulsória para que outros tenham acesso”, exemplifica.
Bagnoli ainda ressalta que é essencial para a economia de mercado que o direito de patente seja assegurado. “O direito de propriedade tem que ser garantido porque é isso que impulsiona a inovação, isso faz com que empresas, laboratórios e outros setores de economia queiram investir em determinado invento, em novas tecnologias, para conquistarem mercado. Eu inovo, crio algo e levo a obsolescência algo que já tinha sido inventado anteriormente”, diz.
Outro ponto levantado pelo especialista é que há patentes chamadas de essenciais, em que o interesse coletivo se sobressai ao direito à propriedade, como é o caso do 5G e do USB, que são tecnologias comercializadas e compartilhadas para todo o mercado. Neste caso, o detentor da invenção é obrigado a licenciar a patente para demais empresas. As regras para este licenciamento são definidas por agências internacionais.
Sichel acrescenta que um monopólio “é quando você quer tirar todo mundo do mercado, adquirindo empresas”, enquanto a patente “é uma exclusividade que decorre do seu processo inovador, em que você está dando algo em troca”.
Fonte: JOTA