Ação tramita no Supremo Tribunal Federal desde 1997 e deve ser resolvida neste primeiro semestre do ano.
O Supremo Tribunal Federal (STF) deve retomar ainda no primeiro semestre de 2023 o julgamento que decidirá sobre a proibição da demissão sem justa causa no país.
Paralisado desde outubro do ano passado, a Corte deve retomar em 2023 uma das maiores decisões trabalhistas da década, já que acabaria com uma modalidade de demissão de funcionários, exigindo que haja justificativas na hora do desligamento de empregados.
A ação analisada pela corte é de 1997, apresentada pela Confederação Nacional dos Trabalhos na Agricultura (Contag), contra um decreto do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso (PSDB) que rompeu com uma convenção da Organização Internacional do Trabalho (OIT).
A convenção questionada veta demissões de funcionários sem apresentar uma causa justificada relacionada à sua capacidade ou comportamento na empresa.
A Contag, que entrou com a ação, questiona o poder do então presidente para romper tratados internacionais sem votação no Congresso.
Atualmente, o empregador pode demitir um colaborador sem qualquer justificativa formal, sendo a mais tradicional forma de desligamento do país.
Já a demissão por justa causa é utilizada apenas em casos drásticos, pois segundo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) , esta modalidade deve ser usada apenas após alguma conduta “grave” do trabalhador. Neste tipo de desligamento, o trabalhador perde diversos direitos trabalhistas como indenização sobre o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, aviso prévio e seguro-desemprego.
O caso vem sendo julgado ao longo dos anos e tem se estendido devido ao pedido de vista de vários ministros. Até o momento, oito ministros já votaram, formando um placar de de seis a dois a favor da tese que o presidente tem direito de remover o País de convenções internacionais utilizando o mecanismo de “denúncias”.
Dessa forma, a demissão sem justa causa continuaria válida no país.
O atual ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho (PT-SP), afirmou nesta terça-feira (3) que desconhece a ação, por isso ainda precisa estudar o caso para conseguir formar uma posição sobre o tema.
Fonte: Portal Contábil