As plataformas não deveriam ser limitadas às regras estabelecidas pelo CDC, precipuamente conforme o redigido no artigo 18º, uma vez que se trata de modelo de negócio inexistente à época de sua redação, implicando vieses mais complexos e multiformes.
Nas últimas três décadas, o mercado de comercialização de produtos e prestação de serviços foi impactado por um novo modelo de negócio. Os marketplaces surgiram no início dos anos 90, bem como ganharam força a partir da considerável adesão dos consumidores e fornecedores à plataformas, como a Amazon e o eBay.