Realidade está mudando. Operadores do Direito devem se valer de soluções criativas É frequente ouvir reclamos sobre a demora do processo, a legislação, o Judiciário, o juiz, como se fossem os únicos responsáveis por algumas questões que assolam o cotidiano forense.
Órgão: Ministério da Economia/Secretaria Especial de Previdência e Trabalho PORTARIA Nº 16.655, DE 14 DE JULHO DE 2020
Disciplina hipótese de recontratação nos casos de rescisão sem justa causa, durante o estado de calamidade pública de que trata o Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020. (Processo nº 19965.108664/2020-06).
Dois dos grandes desafios são enfrentar o direito de desconexão e a observância das regras de ergonomia Historicamente, o teletrabalho cresceu no colapso, assim o foi na década de 1970 quando Jack Nilles propôs inverter a operação, deslocando o trabalho para casa diante da crise do petróleo, ou mesmo o elevado desenvolvimento nos Estados Unidos da América após os atentados de 11 de setembro.
No dia 10 de junho de 2020, a Lei da Pandemia veio impactar as relações jurídicas de Direito Privado em razão da Pandemia do Covid-19. Trata-se de lei emergencial e provisória que vigerá até 30 de outubro de 2020.A lei fora recepcionada por cidades desertas, comércios fechados e, pessoas em isolamento social e, ainda, mantendo o distanciamento social, pois requer sempre que possível, evitar a aproximação física com as demais (no mínimo um metro e meio).
É essencial o diálogo franco entre primado do trabalho e segurança jurídica O sentimento de esperança que o fim da pandemia ou, que o seu controle sanitário, encontre algum futuro próximo, tem trazido à baila o necessário, porém complexo, debate acerca do futuro das relações de trabalho no cenário posterior à excepcionalidade da Covid-19.
Crises como a decorrente da Covid-19 evidenciam a importância de um ambiente de negócios íntegro
O Tribunal Superior do Trabalho divulgou os valores referentes aos limites de depósito recursal que passarão a vigorar a partir de 1º de agosto de 2020.
O entendimento da pandemia como álea extraordinária precisa ser combatido. Para o bem do país.
A coisa julgada como garantia contra a discricionariedade do Estado-Juiz A discussão sobre os efeitos jurídicos da pandemia do novo coronavírus, causador da enfermidade Covid-19, tem passado pelo cumprimento de acordos judiciais, em particular na Justiça do Trabalho. Mediante apelos a “segurança jurídica”, “bom senso”, “razoabilidade”, entre outras expressões, tem-se defendido a possibilidade de a Justiça Especializada autorizar a revisão de acordos trabalhistas, a partir da provocação do interessado e a despeito da discordância da outra parte litigante.Já há decisões nesse sentido, proferidas em atenção ao “motivo de força maior”.