Advogado lembra que, diferentemente de um tsunami, pandemia tem efeito duradouro e exige ação antes de seu término Pedro Dutra: “Que se comece o processo de revisão de contratos. Será o melhor sinal ao investidor privado nacional e estrangeiro de que as concessões no Brasil podem ser atraentes”. O Brasil está em estado de calamidade pública em decorrência da pandemia de coronavírus desde o dia 20 de março e, por enquanto, não há previsão de quando a Covid deixará de exigir medidas emergenciais. São mais de três meses com isolamento social e restrição no funcionamento de estabelecimentos em todo o país.
Ministro Marco Aurélio Bellizze, do STJ, reconheceu a competência do juízo da recuperação judicial para exercer o controle sobre atos de constrição relativos ao patrimônio de empresas recuperandas.
Após um destaque do ministro Alexandre de Moraes, foram retiradas do julgamento virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) na última segunda-feira (8/6) a ADI 5881 e as demais ações que questionam a constitucionalidade da lei de 2018 que autoriza a União a fazer o bloqueio bens de devedores sem autorização judicial.
Para STJ, "proventos" se referem apenas a aposentadoria, e não a salário. Portador de moléstia grave que ainda está trabalhando não tem direito a isenção de imposto de renda de pessoa física (IRPF). A decisão é da 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça.
Para Antonio Anastasia, projeto é abrangente e tem objetivo de manter contratos e evitar a rescisão contratual reequilíbrios contratuais Antonio Anastasia: “O projeto tem por objeto mitigar as consequências da pandemia na execução contratual, mediante a redução de passivos contratuais, e estabelecendo meios e instrumentos para iniciarmos uma revisão contratual na sua própria execução para permitir que continuem tendo oxigênio e sobrevida nesse período grave de pandemia”.
Nesses tempos de anormalidade em que os contratos – inclusive os contratos públicos – estão passando por renegociações, suspensão de obrigações e até mesmo revisões mais acentuadas que podem resultar na sua rescisão amigável ou litigiosa, não se pode dispensar neste momento o uso dos instrumentos já existentes na legislação para dirimir conflitos de modo mais célere e eficiente.
Foi concluído nesta terça-feira (23/6) o julgamento de recurso especial em que se discutiu a possibilidade de superação da chamada trava dos 30%, que limita a esse percentual o aproveitamento de prejuízos fiscais em caso de extinção da pessoa jurídica por incorporação — referentes a IRPJ ou bases negativas de CSLL. A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça entendeu que a trava deve ser mantida.
Medidas cabíveis para cada fase do processo. Talvez a expressão já esteja desgastada, mas é necessário que se repita, para contextualizar o tema, que o mundo está em “crise”. Filósofos e sociólogos vêm debatendo a origem dessa “crise” e, aqueles que se posicionam à mercê de ideologias socialistas, a encontram nos valores do mercado.
Um ponto relevante é como devem ser distribuídos os prejuízos sobre a atividade objeto do contrato, se este for o caso. Considerando a recente alteração do Código Civil para prever “a alocação de riscos definida pelas partes deve ser respeitada e observada” (art. 421-A), a existência ou não de disposições contratuais prevendo a distribuição e o eventual compartilhamento de riscos e resultados pode ser crucial para a solução de uma disputa privada.