A escolha do modelo societário para uma empresa que está se formando pode gerar diversas dúvidas. Cada formato tem diferentes configurações. Por isso, antes de abrir seu negócio, é essencial compreender quais são as vantagens e regras das modalidades disponíveis. Confira as principais.
Empresa Individual - EI
Esta modalidade se caracteriza pela ausência da multiplicidade de sócios. Assim, o empresário (pessoa física) é o titular da empresa, respondendo de forma ilimitada pelas dívidas do negócio. O patrimônio da empresa e do empresário se misturam e, em casos de problemas financeiros, os bens pessoais do sócio (titular) podem ser utilizados para quitar dívidas.
Empresa Individual de Responsabilidade Limitada - EIRELI
Neste modelo, também há ausência de multiplicidade de sócios. Porém, o sócio responde pela empresa de forma limitada, ou seja, a limitação está atrelada à participação do sócio na sociedade, limitando-se o valor do capital social que a empresa possui. Dessa forma, existe independência entre o patrimônio da Pessoa Física e da Pessoa Jurídica. Para essa constituição de empresa, é preciso um capital social mínimo de 100 vezes o salário mínimo vigente, o que pode ser uma dificuldade a novos empreendedores.
Sociedade Limitada - LTDA
Este é o modelo societário mais presente na economia brasileira. Formado por dois ou mais sócios, caracteriza-se pela limitação de suas responsabilidades. Os sócios atuam e têm responsabilidade limitada ao Capital Social da empresa, tanto para o pagamento de dívidas como para a distribuição de lucros. A empresa é, então, repartida em quotas segundo o aporte que cada sócio colocou no negócio. As obrigações e relações de cada sócio estão determinadas no Contrato Social, que é construído segundo a vontade dos sócios e exige registro na Junta Comercial.
Sociedade Anônima - S.A.
Divide-se em ações e não quotas. A S.A. pode ser classificada em Sociedade Anônima de Capital Aberto ou em Sociedade Anônima de Capital Fechado. Na primeira, as ações são negociadas na Bolsa de Valores e no Mercado de Balcão após aprovação e autorização do Governo Federal, enquanto a segunda é caracterizada pela não comercialização das ações na Bolsa de Valores e no Mercado de Balcão.
Para a sua formação, é necessário que ocorra a subscrição de todo capital social por ao menos duas pessoas, e que seja feito o depósito das entradas em dinheiro no Banco do Brasil ou em estabelecimento bancário autorizado pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM). O documento de sua formalização é chamado de estatuto, que definirá o objeto de forma completa e o valor do capital social.
Para startups, não há, no Brasil, um modelo societário que atenda às necessidades deste modelo de negócio. Essa ausência dificulta a formalização das startups, que muitas vezes operam na informalidade. Essa modalidade é dinâmica, com grande potencial de crescimento e necessita de um modelo societário menos burocrático, enquadrado em regimes tributários e jurídicos específicos.