Ter ou não ser uma personalidade jurídica

Ter ou não ser uma personalidade jurídica

Duas pessoas de espírito empreendedor se unem para criar um novo negócio dentro da área da alimentação.
Motivados pelo fato de amigos afirmarem que ambos sabem cozinhar bem, se lançam à empreitada e formam uma sociedade?
Mas o que é uma sociedade, efetivamente. E quais são suas características e implicações legais?

O Código Civil de 2002, em seu Livro II, dispõe sobre o Direito de Empresa.
O contrato de sociedade é celebrado entre pessoas quando elas desejarem obrigar-se reciprocamente para contribuir, com bens e serviços, para o exercício de atividade econômica, bem como partilharem, entre si, os resultados (artigo 981).
Assim, aquilo que inicialmente era um sonho de ter um negócio próprio, começa a ter um papel mais institucional. Sim, pois dentro de qualquer ramo de negócios a legislação oferece obrigações, responsabilidades e segurança para quem está legal. Assim, fica clara a necessidade de constituir uma empresa, evitando algumas “indigestões” legais.

TENHA PERSONALIDADE e RESPONSABILIDADE
É através da inscrição do ato constitutivo no registro competente que a sociedade adquire personalidade jurídica. Assim, aquela cozinha que abriga um fogão industrial, dois fornos médios, panelas, utensílios e duas pessoas motivadas cozinhando, deixa de ser uma atividade informal e passam a ter uma personalidade. Mas é importante cumprir algumas etapas.
O registro deverá ser feito nas Juntas Comerciais, para as sociedades empresárias, ou no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, para as sociedades não empresárias.
Enquanto não inscrita no registro próprio, a sociedade rege-se pelas normas da sociedade não personificada (artigos 986 a 990), ou seja, a responsabilidade é ilimitada e as obrigações serão exigidas pessoalmente daqueles que exercem a atividade
Somente após inscrito o contrato social no registro público é que a sociedade adquire personalidade jurídica, podendo assumir obrigações e adquirir direitos em nome próprio.
Assim, se efetiva a separação da pessoa dos sócios da pessoa da sociedade, que ocorre apenas depois de efetivado o registro. Esse é um dos principais motivos que levam as pessoas a associarem-se e a constituir sociedade. Pois, o que se deseja é evitar que o insucesso do empreendimento comum seja arcado pelos sócios, com seu patrimônio pessoal.
Como consequência, aquela pequena cozinha/empresa de refeições prontas, que agora é uma sociedade, passa a constituir um sujeito, capaz de direito e de obrigações, fica independente de seus sócios mantendo sua própria individualidade. A sociedade passa a gozar de autonomia patrimonial, respondendo por seu passivo com seu próprio patrimônio e também a dispor de poderes para alterar sua estrutura, tanto no plano jurídico quanto no econômico.

Mas a personalidade exige responsabilidade. Assim, para reprimir o abuso do direito de autonomia patrimonial, toda vez que os sócios da empresa tentarem usar dos privilégios da personificação para cometer fraudes, (art. 50 do Código Civil de 2002) “em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica”.
Portanto, quando se obtém personalidade, impõe-se, na mesma proporção, responsabilidades.
A personalidade jurídica garante a autonomia da sociedade, torna-a independente de seus sócios. Isso, contudo, pode favorecer o cometimento de fraudes com objetivo de lesar credores. A pessoa jurídica não se confunde com as pessoas físicas que a compõe (os dois cozinheiros/sócios) e seu patrimônio (a cozinha e seus artefatos) também é independente. Mas, em qualquer irregularidade que venha a “bater nas portas” do judiciário, o juiz poderá interferir e “superar" a personalidade jurídica da sociedade, se houver suspeita de fraude. E aí, aqueles empreendedores que um dia sonhavam com sucesso de suas “deliciosas criações gastronômicas", poderão ser ver obrigados a comer “o pão que o diabo amassou”…

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