Falecimento do empregado: Obrigações e Direitos subsistem

Falecimento do empregado: Obrigações e Direitos subsistem

A Justiça do Trabalho como ferramenta para dirimir questões oriundas do contrato de trabalho mesmo quando o titular vem a óbito. A ação denominada “Consignação em Pagamento” utilizada para quitar débito que, por alguma razão, é rejeitado pelo credor ou até mesmo quando este tem paradeiro desconhecido, é habitual na esfera cível, possuindo inclusive Capítulo próprio no Código de Processo Civil.

Contudo, o que poucos sabem – ou sabiam, até antes da pandemia - é que esse procedimento, provocado pelo próprio devedor, também é aplicado à Justiça do Trabalho.

Como disse acima, com a pandemia, infelizmente, diversas empresas se socorreram à consignação para quitar verbas rescisórias de contratos de trabalho extintos em razão do falecimento de empregados, sobretudo ante a não comprovação de dependentes mediante certidão emitida pela Previdência Social ou escritura de inventário que relacione os herdeiros.

Assim, existindo qualquer dúvida acerca da sucessão, o pagamento das verbas rescisórias, que neste caso englobam todas aquelas pertinentes à uma rescisão sem justa causa, com exceção do aviso prévio e multa de 40% do FGTS, deve ser objeto de depósito judicial, tão logo seja autorizado pelo Juiz responsável.

A distribuição da ação deve respeitar o prazo legal para quitação de tais verbas, qual seja 10 dias (artigo 477 da CLT), sob pena de aplicação de multa no valor do último salário.

De outro lado, caso o empregador não tome tais providências, os herdeiros do falecido – repita-se, desde que comprovada a sucessão – pode propor em seu nome reclamação trabalhista para recebimento desses haveres, e quaisquer outros que entendam ser devidos.

Igualmente, há de ser considerado o prazo legal para propositura da reclamação de 2 anos, contados a partir da extinção do contrato de trabalho, ou seja, da data do óbito.

De todo o modo, em quaisquer das hipóteses, o essencial é saber que o falecimento do colaborador, embora cause automaticamente a extinção do contrato de trabalho, de maneira alguma isenta o empregador de suas obrigações, nem tampouco afasta os direitos dos herdeiros, desde que haja a provocação do Judiciário, quando necessário.

 

CARROSSEL

• AÇÃO DE CONSGNAÇÃO EM PAGAMENTO NA JUSTIÇA DO TRABALHO
• QUITAÇÃO DE VERBAS RESCISÓRIAS DO EMPREGADO FALECIDO
• COMPROVAÇÃO DA QUALIDADE DE HERDEIROS
• CERTIDÃO DE DEPENDENTES EMITIDA PELA PREVIDÊNCIA SOCIAL OU ESCRITURA DE INVENTÁRIO
• PRAZO DE 10 DIAS PARA DIDTRIBUIÇÃO DA AÇÃO, CONTADOS DO ÓBITO

Por :Fernanda Guimarães

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