Pagamentos Equivocados via Sistema PIX – Caminhos para restituição dos valores

Pagamentos Equivocados via Sistema PIX – Caminhos para restituição dos valores

No final de 2020 o Banco Central do Brasil liberou a ferramenta PIX, um sistema de pagamento instantâneo que foi rapidamente aceito e adotado pelos brasileiros. A facilidade de utilização unida à falta de custo para as transações fez com que, no primeiro ano, o sistema movimentasse quase 4 trilhões de reais.

Sem dúvidas a ferramenta modificou a dinâmica das relações comerciais e econômicas, trazendo um novo comportamento social. E, com tantas transações, não é raro casos de usuários que se equivocam ao utilizar a ferramenta, transferindo valores para destinos incorretos.
Nestes casos, o usuário pode solicitar ao banco destinatário um contato do recebedor, para que possa requerer a imediata restituição dos valores. Caso não consiga ou ocorra negativa de devolução, deve ser registrado boletim de ocorrência, para apuração de crime de apropriação indébita, tipificado no artigo 168 do Código Penal¹.
Além disso, não ocorrendo a devolução voluntária, é legítimo acionar a justiça cível, para ver o recebedor condenado a restituição dos valores, com base na vedação do enriquecimento ilícito trazida pelo Código Civil em seus artigos 884 e 876:

“Art. 876. Todo aquele que recebeu o que lhe não era devido fica obrigado a restituir; obrigação que incumbe àquele que recebe dívida condicional antes de cumprida a condição”
“Art. 884. Aquele que, sem justa causa, se enriquecer à custa de outrem, será obrigado a restituir o indevidamente auferido, feita a atualização dos valores monetários”.

Por certo, quem receber algo por equívoco não se torna proprietário daquilo que sabe não ser seu, sendo de rigor a devolução a quem fez a transferência equivocada.
Recentemente, em caso divulgado pela mídia, a TV Globo transferiu, erroneamente, R$ 318.000,00 para conta incorreta e, quando tentou reaver a quantia, fora informada da impossibilidade porque o dinheiro havia sido usado na compra de um imóvel. Por conta disso, a Justiça do Rio de Janeiro² determinou o bloqueio da aquisição, sob o fundamento de que o recebedor fez uso de valor que não era dele.
Ao proferir a decisão, o juiz destacou a existência de provas de que o cidadão se apropriou de um valor que não deveria ter recebido e, antes do ajuizamento da ação, se recusou a devolver a quantia.
Não restam dúvidas de que a melhor maneira de se evitar esse tipo de contratempo é atentar-se ao realizar as transações. Contudo, em caso de erro, o judiciário atuará para impedir que o recebedor, que se nega a devolver os valores, saia beneficiado em detrimento do prejuízo de quem lhe transferiu, sendo absolutamente cabível sua responsabilização cível e criminal.

Por Iza Araújo Ribeiro

fonte imagem:Google

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