A independência obtida há 200 anos deu-nos a liberdade de autodeterminação e a responsabilidade pelas nossa escolhas. Liberdade sem responsabilidade é inconsequência. A liberdade democrática impõe o exercício contínuo da profunda tolerância.
O juiz Oliver Wendell Holmes, ao votar no caso United States vs. Schwimmer, 279 U.S. 644 (1929), bem definiu:
“Liberdade de expressão e pensamento deve consistir em liberdade não para aqueles que concordam conosco, mas a liberdade para as ideais que nós odiamos.”
No caso, a recorrente, uma mulher de mais de 50 anos, Rosika Schwimmer, de origem húngara, teve negada a nacionalidade norte-americana, porque, numa palestra, como ativista do pacifismo, houvera deixado claro que não pegaria em armas para defender um país contra pessoas, já que considerava todos os seres humanos membros de uma mesma família. Holmes, em voto divergente, lembrava que a mulher, além de revelar inteligência e caráter “mais do que o ordinariamente desejável a um cidadão dos Estados Unidos”, tinha mais de 50 anos, pelo que não enxergava em que a sua determinação “de não pegar em armas”, pudesse comprometer a defesa da sonhada pátria norte-americana.*
Fonte: Retirado do artigo de Néviton Guedes. Site: Consultor Jurídico