Imagem Google -Charge Laerte
Em agosto de 2020, debaixo da charge do genial @laertegenial , postei um desabafo sobre o caso de uma CRIANÇA de 10 anos que, estuprada por um parente próximo (assim como acontece na absoluta maioria desses casos horrendos), teve de ir ao Judiciário para obter autorização legal para a interrupção da gravidez.
O octogenário Código Penal simplesmente não prevê, muito menos condiciona, que o aborto em caso de gravidez decorrente de estupro seja precedido de autorização judicial, muito menos impõe idade gestacional limite para que a interrupção seja feita.
O caso de SC é ainda mais grave: promotora e juíza, numa ação judicial que, em si, era desnecessária, tentam induzir uma CRIANÇA à manutenção da gravidez, num episódio explícito de delinquência institucional.
Sou advogado há quase 25 anos e tenho vergonha de pertencer ao mesmo sistema de justiça (minúscula) que essas pessoas.
Em nome desse mesmo sistema, peço perdão a essa CRIANÇA e seus familiares, uma vez que o Judiciário, última fronteira da proteção da dignidade humana, não foi capaz de acolhe-los, conforme determina a CF.
Achar que a vida de um feto vale mais - ou justifica - colocar em risco a vida ou mesmo a integridade psicológica de uma CRIANÇA de 11 anos, é escolha de cada um.
Negar a ela, no entanto, o DIREITO legal de interromper a gravidez, é criminoso, abjeto e repugnante.
Neste exato momento, só consigo sentir ódio e nojo.
Eduardo Pires