O limite da Liberdade e o preço da responsabilidade

O limite da Liberdade e o preço da responsabilidade

Não foi pouco o barulho – muito menos a polêmica – causados pelas posições do influencer Bruno Aiub, mais conhecido como Monark, no programa Flow, exibido na noite da última segunda-feira, quando o mesmo defendeu que deveria haver, no Brasil, “um partido nazista legalizado”, e que não haveria problema algum em ser “anti-judeu”.

O Holocausto cometido contra os judeus durante o nazismo é um dos capítulos mais abjetos e horrendos da história. Mais de 6 milhões de pessoas foram assassinadas, com rigores procedimentais, diante de um verdadeiro sistema legal que assim o legitimava, em nome de uma suposta subalternidade étnica, religiosa ou moral.

Passados mais de 80 anos desse período sórdido, brutal, e que deixou cicatrizes definitivas na humanidade, não só no Brasil, assim como em todo mundo, temos notícias sobre o surgimento e crescimento de células e grupos neonazistas e neofacistas, cujo discurso, de modo geral, remete ao extermínio de pessoas negras, pobres, homo ou transexuais ou simplesmente que não concordem com os ideais supremacistas erigidos a partir de um conceito moral dado por eles próprios.

Contudo, é fundamental ponderar que, de um lado, se a disseminação desses discursos de ódio se dá prevalentemente pelo território livre da internet, onde os conteúdos podem ser mais facilmente elaborados e distribuídos; de outro, o alcance dependerá sempre do quanto de dinheiro tais produções obterão para tanto.

A estúpida defesa que Monark fez da legalização de partidos políticos nazistas, além de lhe ter custado já a abertura de inquérito para apuração de crime por apologia ao nazismo (Lei 7716/89) e o evidente cancelamento nas redes, custou-lhe também a perda maciça dos patrocinadores e dos recursos financeiros que, até aqui, também explicava a fabulosa audiência do programa.

Muito mais rápido que a lei e o sistema forma de Justiça, os patrocinadores (e suas marcas) trataram de regular a situação ao seu modo, impondo responsabilização financeira ao patrocinado mas não por uma questão de justiça, mas apenas e tão somente para evitarem serem cancelados junto com ele.

Por Eduardo Pires

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