Receita Federal Oferece até 100% de Desconto em Multas e Juros!

O Brasil oferece aos seus contribuintes a possibilidade de quitar dívidas com a Receita Federal de uma maneira especial. Graças a uma lei recém-sancionada, é possível aproveitar descontos em juros e multas que podem variar até 100%, além de um generoso plano de parcelamento. A lei sancionada é uma iniciativa bastante esperada e permitirá um alívio significativo para aqueles que se encontram endividados junto ao órgão federal.

A Lei nº 14.740 foi sancionada pelo presidente em exercício Geraldo Alckmin na semana passada. Ela possui algum mecanismos de estímulo à quitação de dívidas, sem dúvida, uma excelente notícia para os contribuintes que estão cercados pela sombra da dívida fiscal. No entanto, essa lei ainda aguarda regulamentação para que possa entrar em vigor.

Por que a Lei nº 14.740 foi criada?

O principal motor por trás do estabelecimento dessa lei é promover a regularização fiscal. Esse movimento visa tanto à redução do estoque de das dívidas existentes, quanto ao estímulo de maior arrecadação para o país. Assim, balizam-se as finanças públicas, permitindo a concreta recuperação de créditos tributários.

Como funciona a Lei nº 14.740?

O espírito da Lei nº 14.740 é oferecer a possibilidade de desconto integral dos juros para quem consiga pagar, no mínimo, metade da dívida inicial com a Receita Federal de uma vez só. O saldo restante poderá então ser dividido em até 48 parcelas, mas ainda incidirá a Taxa Selic, fixada em 12,25% atualmente.

Além disso, a lei prevê que os contribuintes podem utilizar créditos tributários para quitar os 50% iniciais da dívida, como por exemplo créditos de prejuízo fiscal, precatórios, saldo negativo de Imposto de Renda e base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). O que nos remete a perguntar:

Quem pode se beneficiar dessa lei?
O público-alvo desta nova lei recai sobre aqueles contribuintes que não se enquadram como microempresas ou empresas de pequeno porte que se beneficiam do regime do Simples Nacional. O período para aderir ao programa será de até 90 dias depois que a lei for regulamentada.

Além disso, qualquer tributo que não tenha sido pago até a data de publicação da lei (30 de novembro) pode ser negociado, incluindo aqueles que ainda estão em processo de fiscalização. Isso significa que mesmo aqueles contribuintes que ainda não receberam autuação da Receita Federal podem se beneficiar do desconto. Portanto, a regularização da dívida refere-se a todos os tributos administrados pela Receita Federal.

Em resumo, a Lei nº 14.740 abre uma janela de oportunidades para os contribuintes. São boas notícias para os indivíduos e empresas que têm dívidas pendentes com a Receita Federal, pois agora podem regularizar suas situações de uma maneira mais amigável e menos onerosa.

Fonte: BMCNEWS

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